A Associação de Empresas de Consultoria e Avaliação Imobiliária (ACAI) alertou esta semana para o “efeito nefasto” que as alterações ao exercício do direito de preferência dos arrendatários na aquisição de habitações terão sobre o mercado de arrendamento residencial.
O texto de substituição ao projeto de lei do BE foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
Além da duração do arrendamento, o prazo para o exercício do direito de preferência pelos arrendatários foi alterado para “30 dias a contar da data da receção” da comunicação ao preferente, “expedida por correio registado com aviso de receção”.
No caso de venda da propriedade arrendada juntamente com outras, o proprietário deve indicar na comunicação ao preferente “o preço que é proporcionalmente atribuído ao imóvel em causa, bem como ao que for vendido em conjunto”, e deve incluir a “demonstração da existência do prejuízo apreciável” para que seja lícito exigir que a preferência abranja todas as restantes frações.
Se o local arrendado se inserir em edifício não sujeito ao regime da propriedade horizontal, “deve o preferente, no prazo de 180 dias a contar da data da compra do local arrendado, propor ação judicial de divisão de coisa comum”, caso contrário, “o contrato de compra do local arrendado será nulo e o preferente deverá indemnizar o obrigado pelos danos que este comprovadamente tiver sofrido pelo exercício do direito de preferência”, lê-se no texto de substituição ao projeto de lei do BE.
LUSA