Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Economia 19 jul, 2018, 14:45

Avaliadores imobiliários preveem efeito nefasto de alterações ao direito de preferência

A Associação de Empresas de Consultoria e Avaliação Imobiliária (ACAI) alertou esta semana para o “efeito nefasto” que as alterações ao exercício do direito de preferência dos arrendatários na aquisição de habitações terão sobre o mercado de arrendamento residencial.

Entre as principais alterações está a eliminação do critério de duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, acrescentando-se que tal é possível “ainda que inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal”.
O parlamento aprovou ontem, em votação final global, um texto de substituição ao diploma do BE para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminando o critério de duração do arrendamento para a transmissão de habitações.

O texto de substituição ao projeto de lei do BE foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.

Além da duração do arrendamento, o prazo para o exercício do direito de preferência pelos arrendatários foi alterado para “30 dias a contar da data da receção” da comunicação ao preferente, “expedida por correio registado com aviso de receção”.

No caso de venda da propriedade arrendada juntamente com outras, o proprietário deve indicar na comunicação ao preferente “o preço que é proporcionalmente atribuído ao imóvel em causa, bem como ao que for vendido em conjunto”, e deve incluir a “demonstração da existência do prejuízo apreciável” para que seja lícito exigir que a preferência abranja todas as restantes frações.

Se o local arrendado se inserir em edifício não sujeito ao regime da propriedade horizontal, “deve o preferente, no prazo de 180 dias a contar da data da compra do local arrendado, propor ação judicial de divisão de coisa comum”, caso contrário, “o contrato de compra do local arrendado será nulo e o preferente deverá indemnizar o obrigado pelos danos que este comprovadamente tiver sofrido pelo exercício do direito de preferência”, lê-se no texto de substituição ao projeto de lei do BE.

LUSA

Pode também gostar

Imagem de CR7: “Foi impressionante, todas as estradas cheias de portugueses e alemães” (vídeo)

CR7: “Foi impressionante, todas as estradas cheias de portugueses e alemães” (vídeo)

Imagem de Dormidas aumentaram 9%

Dormidas aumentaram 9%

Imagem de Consumo de cimento cai 4,1% nos primeiros quatro meses do ano

Consumo de cimento cai 4,1% nos primeiros quatro meses do ano

Imagem de Prova de BTT ajuda a promover a Madeira

Prova de BTT ajuda a promover a Madeira

Imagem de Sismo de 5,3 na escala de Richter sentido na ilha de São Miguel

Sismo de 5,3 na escala de Richter sentido na ilha de São Miguel

Imagem de FPAK revelou figurino do Rali Vinho Madeira versão 2017 mantendo-se as 19 classificativas feitas ao ano passado

FPAK revelou figurino do Rali Vinho Madeira versão 2017 mantendo-se as 19 classificativas feitas ao ano passado

Imagem de Grupo de sócios do Marítimo apela à marcação urgente de Assembleia de destituição

Grupo de sócios do Marítimo apela à marcação urgente de Assembleia de destituição

Imagem de Cerca de 90 socialistas homenageados (áudio)

Cerca de 90 socialistas homenageados (áudio)

Imagem de Atas e livros de escrituras da Câmara do Porto Santo disponíveis online

Atas e livros de escrituras da Câmara do Porto Santo disponíveis online

Imagem de André Rebelo substitui Carlos Graça no São Vicente

André Rebelo substitui Carlos Graça no São Vicente

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025