Num documento com um conjunto de recomendações dirigidas à CMVM no âmbito do processo de consulta pública de alterações a introduzir ao atual regulamento de reclamações e resolução de conflitos, a ALBOA defende que "toda e qualquer mediação suscitada por investidores não qualificados, em que seja contraparte um intermediário financeiro, deverá ter caráter obrigatório e não facultativo, tal como acontece no regulamento atual".
“Qualquer impedimento técnico-jurídico que não permita esta obrigatoriedade deverá ser compensado pela presunção de culpa em relação ao intermediário financeiro decorrente da não-aceitação da mediação”, sustenta.
E acrescenta que “o intermediário financeiro que não aceite participar numa mediação só o poderá fazer mediante justificação devidamente fundamentada”.
No documento, assinado pelo jurista Nuno Silva Vieira, a associação defende ainda que “o intermediário financeiro deverá ficar obrigado ao cumprimento de todos os princípios que garantam uma boa intermediação financeira e a resolução de litígios daí decorrentes, nomeadamente no cumprimento dos princípios da cooperação, boa-fé, proporcionalidade, equidade e verdade material”.
Segundo a ALBOA, “hoje em dia os bancos têm direito de recusa em situações deste tipo, pelo que é raríssimo que um conflito, neste enquadramento, seja dirimido com recurso à arbitragem”.
Para a associação, a obrigatoriedade da aceitação da mediação contribuiria para a “melhoria do sistema financeiro português, particularmente na relação dos investidores não qualificados com os intermediários financeiros”.
LUSA