“Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências, a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas ao abrigo do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades”, lê-se no documento.
No início de dezembro, o Governo alterou o regime que estabelece as regras de produção, denominação, comercialização e rotulagem de cervejas, estabelecendo sanções e fiscalização aplicáveis a quem viole as normas em causa.
“Foi alterado o regime jurídico que estabelece as características e regras de produção, denominação legal e comercialização e regras de rotulagem de cervejas”, adequando-o ao regime jurídico das contraordenações económicas, lia-se no comunicado do Conselho de Ministros, divulgado na ocasião.
Com esta alteração são introduzidos regimes sancionatórios e de fiscalização, aplicáveis a quem viole as “normas que regem as atividades de fabrico, rotulagem e comercialização das cervejas”, agora publicados em Diário da República e com efeitos a partir de quarta-feira.
Assim, segundo o decreto-lei, constitui contraordenação económica grave “o fabrico ou a comercialização de produtos que não cumpram as normas técnicas relativas à definição, ingredientes e características das cervejas”, bem como a “comercialização de produtos cuja rotulagem não cumpra as normas técnicas relativas à rotulagem”.
A ASAE fica então responsável pela instrução dos respetivos processos de contraordenação, a quem devem ser remetidos os autos de notícia levantados por outras entidades.
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente podem ser ainda aplicadas sanções acessórias, nomeadamente “a perda de objetos pertencentes ao agente” e a “suspensão da comercialização do produto”.