Os contribuintes já acumularam 21,2 milhões de euros no âmbito do programa IVAucher, um valor que corresponde a mais de seis milhões de faturas registadas nos setores de alojamento, cultura e restauração, divulgou hoje o Ministério das Finanças.
"O saldo do IVA acumulado pelos contribuintes no Programa IVAucher durante o mês de junho ascende a 21,2 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 48% face ao valor registado em junho de 2020 e apenas dois milhões de euros abaixo do cenário pré-pandemia, em junho de 2019", pode ler-se num comunicado enviado hoje pelas Finanças.
Assim, "o impacto do Programa IVAucher será, para já, de pelo menos 42,4 milhões de euros", pode ler-se no comunicado hoje enviado às redações.
O ministério liderado por João Leão dá conta de que em junho "foram registadas nos setores do alojamento, cultura e restauração, o total de 6.221.813 faturas" com indicação do número de contribuinte, o que "corresponde a um acréscimo de 34% face a junho de 2020, e a consumos no total de 167 milhões de euros".
Os contribuintes poderão utilizar o valor acumulado a partir de 01 de outubro ao aderirem ao IVAucher, através da associação de um cartão bancário ao número de contribuinte, e "até à data já se registaram no Programa IVAucher mais de 102 mil adesões de consumidores".
As Finanças referem ainda que "já se encontra disponível o saldo que cada contribuinte acumulou durante o mês de junho no Programa IVAucher", consultável no portal e-fatura ou na respetiva aplicação móvel.
O IVAucher, anunciado aquando da apresentação do Orçamento do Estado para 2021, permite aos consumidores acumularem o valor do IVA pago no alojamento, cultura e restauração, e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes setores.
Até 31 de agosto decorre a fase de acumulação, ou seja, ou seja, o período durante o qual os consumidores podem acumular o IVA pago nas compras efetuadas naqueles três setores bastando, para tal, pedirem fatura com o seu NIF (Número de Identificação Fiscal).
Em setembro chega a fase de verificação e apuramento do saldo de IVA acumulado por cada contribuinte para, logo a partir de 01 de outubro e até 31 de dezembro, avançar a fase de utilização do benefício acumulado.