Em comunicado, o clube madeirense diz que “pretende a Liga, através do seu departamento de competições, criar na opinião pública a ideia que zelou pelo cumprimento dos regulamentos” mas tal, dizem os dirigentes do União, não “corresponde minimamente à verdade”.
“É verdade que, no dia 9 de Março de 2018, a Liga deu conhecimento à Comissão de Instrutores do eventual incumprimento, em 3 jogos, das regras para a utilização de jogadores Sub23 na Segunda Liga. Contudo, a atuação da Liga revelou-se parca, insuficiente e tardia, considerando a dimensão das infrações cometidas pela Santa Clara SAD.”
Factos que o União quer ver esclarecidos pelo departamento de competições da Liga
– o facto de “não ter comunicado ao Conselho de Disciplina, o incumprimento pela Santa Clara SAD de ter feito constar da ficha técnica do jogo, em 18/02/2018, referente à 25ª jornada da Liga Ledman – União da Madeira SAD – Santa Clara SAD, 18 jogadores, em vez dos 17 que regulamentarmente estava obrigada, pelo facto de só ter inscrito um jogador sénior até 23 anos, utilizando-os, mesmo sabendo que estava impedida de o fazer?
– não ter comunicado ao Conselho de Disciplina, o incumprimento pela Santa Clara SAD de ter feito constar da ficha técnica do jogo, em 25/02/2018, referente à 26ª jornada da Liga Ledman – Santa Clara SAD – Gil Vicente SDUQ, LDA, 18 jogadores, em vez dos 16 que regulamentarmente estava obrigada, pelo facto de não ter inscrito nenhum jogador sénior até 23 anos, utilizando-os, mesmo sabendo que estava impedida de o fazer?
– não ter comunicado ao Conselho de Disciplina, o incumprimento pela Santa Clara SAD de ter feito constar da ficha técnica do jogo, em 04/03/2018, referente à 27ª jornada da Liga Ledman – Varzim SDUQ, LDA – Santa Clara SAD, 18 jogadores, em vez dos 17 que regulamentarmente estava obrigada, pelo facto de só ter inscrito um jogador sénior até 23 anos, utilizando-os, mesmo sabendo que estava impedida de o fazer?
– não ter comunicado ao Conselho de Disciplina o incumprimento pela Santa Clara SAD, desde o dia 1 de Fevereiro de 2018, do número mínimo de jogadores com idade até 23 anos no conjunto de jogadores de categoria sénior que compõem o plantel?
– não ter comunicado ao Conselho de Disciplina, o incumprimento pela Santa Clara SAD de não incluir na ficha técnica o número mínimo de jogadores com idade até 23 anos, na semana que sucedeu à realização do jogo ocorrido em 18/02/2018, referente à 25ª jornada da Liga Ledman – União da Madeira SAD – Santa Clara SAD?
– não ter comunicado ao Conselho de Disciplina, o incumprimento pela Santa Clara SAD de não incluir na ficha técnica o número mínimo de jogadores com idade até 23 anos, na semana que sucedeu à realização do jogo ocorrido em 25/02/2018, referente à 26ª jornada da Liga Ledman – Santa Clara SAD – Gil Vicente SDUQ, LDA?
– não ter comunicado ao Conselho de Disciplina, o incumprimento pela Santa Clara SAD de não incluir na ficha técnica o número mínimo de jogadores com idade até 23 anos, na semana que sucedeu à realização do jogo ocorrido em 04/03/2018, referente à 27ª jornada da Liga Ledman – Varzim SDUQ, LDA – Santa Clara SAD?
– não ter comunicado ao Conselho de Disciplina o incumprimento pela Santa Clara SAD, desde o mês de Setembro – 2017, de inscrever o treinador da equipa – Sr. Luís Pires, na ficha técnica e o mesmo não se apresentar presencial e consecutivamente no banco de suplentes?
– não ter comunicado ao Conselho de Disciplina, os incumprimentos pela Santa Clara SAD de ter feito constar das fichas técnicas dos jogos, em 25/02/2018 e em 04/03/2018, referentes às 26ª e 27ª jornadas da Liga Ledman, Santa Clara SAD – Gil Vicente SDUQ, LDA e Varzim SDUQ, LDA – Santa Clara SAD, 18 jogadores, em vez dos 16 e 17, respectivamente, que regulamentarmente estava obrigada, pelo facto de não ter inscrito dois jogadores seniores até 23 anos, utilizando-os, mesmo sabendo que estava impedida de o fazer, mesmo depois de ter conhecimento da denúncia disciplinar das infrações apresentadas, ao Conselho de Disciplina, pela União da Madeira SAD, em 13 de Março de 2018?