No processo 48 a, o TAD explica que "Na verdade, não se alcança das peças processuais da Demandante qual o
interesse direto da mesma em impugnar o licenciamento da Contrainteressada, o mesmo é dizer, em que medida é que o não licenciamento (expulsão) da CFEA – Club Football Estrela, SAD se repercute imediata e diretamente na esfera da Demandante, pois, conforme acima explanado, os clubes convidados a preencher a “suposta vaga” seriam sempre, os melhores classificados da Liga Portugal 2 não promovíveis e que não foram despromovidos. E, além disso, só depois de uma eventual e hipotética não candidatura ou “chumbo” de cada um daqueles clubes, é que a Demandante se poderia submeter a licenciamento junto da Demandada, no qual poderia até não ser licenciada, pois o mesmo não é automático em cumprimento ao disposto no artigo 21.º, n.os 6 e 7 do
Regulamento das Competições da Liga Portugal".
Regulamento das Competições da Liga Portugal".
Consulte aqui o processo referente ao Estrela da Amadora: https://www.tribunalarbitraldesporto.pt/documentacao/decisoes/processo-48-2023
Consulte aqui o processo refrente ao Boavista : https://www.tribunalarbitraldesporto.pt/documentacao/decisoes/processo-53-2023