Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Supremo dá razão à FPF e condena Benfica a pagar multa por criticar árbitros
Desporto 08 jun, 2020, 17:19

Supremo dá razão à FPF e condena Benfica a pagar multa por criticar árbitros

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e condenou o Benfica a pagar uma multa de 22.950 euros por críticas à arbitragem na ‘newsletter’ do clube, divulgada em 14 de janeiro de 2019.

Na decisão, datada de 04 de junho e a que a Lusa teve hoje acesso, o STA deu provimento ao recurso da FPF e revogou o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 16 de janeiro deste ano, que indeferiu o recurso da FPF e manteve a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, de 04 de novembro de 2019, que deu provimento ao recurso do Benfica a contestar a multa do Conselho de Disciplina da FPF, aplicada em 16 de abril de 2019.

Na referida publicação ‘online’, intitulada “Por uma Liga com verdade desportiva”, o Benfica fez um balanço das arbitragens durante a primeira volta do campeonato de 2018/19, dando conta de “um conjunto de erros de arbitragem de uma dimensão que há muitos anos não se via", considerando "muitos deles inexplicáveis e incompreensíveis”.

Os juízes conselheiros Cláudio Ramos Monteiro (relator), Carlos Carvalho e Maria Benedita Urbano “concederam provimento” ao recurso de revista apresentado pela FPF e confirmaram o acórdão da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da federação, de 16 de abril de 2019, “que aplicou à Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD a pena disciplinar de multa, no valor de 22.950” euros.

Nas contra-alegações, o Benfica reiterou que “agiu ao abrigo e dentro das margens do exercício da liberdade de expressão”.

A procuradora do Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso, alegando que, “mesmo num ambiente de proteção, salvaguarda e prevenção da ética desportiva e bem assim do combate a manifestações de violência associada ao desporto, não pode comprimir-se o direito à liberdade de expressão de tal forma que o mesmo se anule ou não possa ser exercido”.

“Este Tribunal não tem dúvidas de que o texto publicado na edição n.º 22 do jornal eletrónico ‘News Benfica’ é lesivo da reputação dos árbitros que arbitraram as partidas da primeira volta da Liga Portugal que nele são objeto de análise, nomeadamente quando nele se lança a suspeição de que os apontados erros de arbitragem prejudiciais à Recorrida [Benfica SAD] foram cometidos com a intenção de beneficiar o seu clube rival [FC Porto]”, refere o STA.

De acordo com os conselheiros, “ao insinuar que esses erros ocorreram sempre ‘em momentos decisivos de jogos’, ou que ‘houve quem não visse o que toda a gente viu’, mas sobretudo, ao afirmar que os erros apontados não foram alheios ao ‘clima de pressão, ameaças e coação dirigidos a diferentes agentes desportivos’, e que os mesmos consubstanciaram uma ‘dualidade de critérios e proteção absurda a um clube’, o texto publicado não se limitou a enunciar factos objetivos, ou a exprimir opiniões acerca da sua qualificação à luz das regras do jogo, atentando diretamente contra o bom nome e reputação dos árbitros envolvidos”.

“O texto não se limitou, pois, a apontar ‘erros de apreciação’ aos árbitros, na medida em que afirma que os mesmos atuaram com a intenção deliberada de errar e de favorecer a equipa adversária, imputando-lhes um comportamento ilícito e, por isso mesmo, desonroso. Na verdade, ao afirmar que os árbitros não arbitraram aquelas partidas de acordo com os critérios de isenção, objetividade e imparcialidade a que estão adstritos, o texto insinua que os mesmos foram corrompidos pelo clube rival, colocando assim deliberadamente em causa o seu bom nome e reputação”, sustenta o STA.

À questão de saber até que ponto se pode disciplinarmente reagir – com base em normas disciplinares, aliás similares às do estrangeiro – contra declarações dos clubes que, além de excitarem anormalmente os ânimos dos seus adeptos e assim induzirem comportamentos rudes, contribuam para o descrédito das competições desportivas e do negócio que as envolve, os juízes conselheiros são claros.

“Não só se pode, como se deve reagir sempre que os clubes extravasem o âmbito estrito da mera informação ou opinião, e ofendam a honra e a reputação dos árbitros e de todos aqueles que intervém nas competições desportivas organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Assim, e sem necessidade de mais considerações, conclui-se que a sanção disciplinar foi bem aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF, devendo por isso a mesma manter-se, contra o que foi decidido pelas instâncias”, concluiu o STA.

C/Lusa

Pode também gostar

Antigo campeão paralímpico subiu ao Pico pela inclusão e para apoiar cães-guia

Antigo campeão paralímpico subiu ao Pico pela inclusão e para apoiar cães-guia

Factos do Rali: portugueses venceram mais vezes

Factos do Rali: portugueses venceram mais vezes

Presidente da CAO diz que Diogo Ribeiro “dá azo a sonhar mais alto”

Presidente da CAO diz que Diogo Ribeiro “dá azo a sonhar mais alto”

Nacional deve ter o objetivo de ficar na primeira metade da tabela (áudio)

Nacional deve ter o objetivo de ficar na primeira metade da tabela (áudio)

Jenni Hermoso confirma perante o juiz ter sido beijada na boca sem consentimento

Jenni Hermoso confirma perante o juiz ter sido beijada na boca sem consentimento

Dia 12 de setembro Bruno Magalhães é ouvido pelo Tribunal de Apelação

Dia 12 de setembro Bruno Magalhães é ouvido pelo Tribunal de Apelação

João Sousa fica pelos quartos de final no Rafa Nadal Open

João Sousa fica pelos quartos de final no Rafa Nadal Open

Benfica nas meias-finais da Taça da Liga

Benfica nas meias-finais da Taça da Liga

Quanto maior intensidade de treino na pré-epoca menor é a incidência de lesões musculares (vídeo)

Quanto maior intensidade de treino na pré-epoca menor é a incidência de lesões musculares (vídeo)

Gabriel Santos e Luana Quaresma campeões nacionais de aquatlo

Gabriel Santos e Luana Quaresma campeões nacionais de aquatlo

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026