Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Supremo dá razão à FPF e condena Benfica a pagar multa por criticar árbitros
Desporto 08 jun, 2020, 16:19

Supremo dá razão à FPF e condena Benfica a pagar multa por criticar árbitros

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e condenou o Benfica a pagar uma multa de 22.950 euros por críticas à arbitragem na ‘newsletter’ do clube, divulgada em 14 de janeiro de 2019.

Na decisão, datada de 04 de junho e a que a Lusa teve hoje acesso, o STA deu provimento ao recurso da FPF e revogou o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 16 de janeiro deste ano, que indeferiu o recurso da FPF e manteve a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, de 04 de novembro de 2019, que deu provimento ao recurso do Benfica a contestar a multa do Conselho de Disciplina da FPF, aplicada em 16 de abril de 2019.

Na referida publicação ‘online’, intitulada “Por uma Liga com verdade desportiva”, o Benfica fez um balanço das arbitragens durante a primeira volta do campeonato de 2018/19, dando conta de “um conjunto de erros de arbitragem de uma dimensão que há muitos anos não se via", considerando "muitos deles inexplicáveis e incompreensíveis”.

Os juízes conselheiros Cláudio Ramos Monteiro (relator), Carlos Carvalho e Maria Benedita Urbano “concederam provimento” ao recurso de revista apresentado pela FPF e confirmaram o acórdão da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da federação, de 16 de abril de 2019, “que aplicou à Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD a pena disciplinar de multa, no valor de 22.950” euros.

Nas contra-alegações, o Benfica reiterou que “agiu ao abrigo e dentro das margens do exercício da liberdade de expressão”.

A procuradora do Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso, alegando que, “mesmo num ambiente de proteção, salvaguarda e prevenção da ética desportiva e bem assim do combate a manifestações de violência associada ao desporto, não pode comprimir-se o direito à liberdade de expressão de tal forma que o mesmo se anule ou não possa ser exercido”.

“Este Tribunal não tem dúvidas de que o texto publicado na edição n.º 22 do jornal eletrónico ‘News Benfica’ é lesivo da reputação dos árbitros que arbitraram as partidas da primeira volta da Liga Portugal que nele são objeto de análise, nomeadamente quando nele se lança a suspeição de que os apontados erros de arbitragem prejudiciais à Recorrida [Benfica SAD] foram cometidos com a intenção de beneficiar o seu clube rival [FC Porto]”, refere o STA.

De acordo com os conselheiros, “ao insinuar que esses erros ocorreram sempre ‘em momentos decisivos de jogos’, ou que ‘houve quem não visse o que toda a gente viu’, mas sobretudo, ao afirmar que os erros apontados não foram alheios ao ‘clima de pressão, ameaças e coação dirigidos a diferentes agentes desportivos’, e que os mesmos consubstanciaram uma ‘dualidade de critérios e proteção absurda a um clube’, o texto publicado não se limitou a enunciar factos objetivos, ou a exprimir opiniões acerca da sua qualificação à luz das regras do jogo, atentando diretamente contra o bom nome e reputação dos árbitros envolvidos”.

“O texto não se limitou, pois, a apontar ‘erros de apreciação’ aos árbitros, na medida em que afirma que os mesmos atuaram com a intenção deliberada de errar e de favorecer a equipa adversária, imputando-lhes um comportamento ilícito e, por isso mesmo, desonroso. Na verdade, ao afirmar que os árbitros não arbitraram aquelas partidas de acordo com os critérios de isenção, objetividade e imparcialidade a que estão adstritos, o texto insinua que os mesmos foram corrompidos pelo clube rival, colocando assim deliberadamente em causa o seu bom nome e reputação”, sustenta o STA.

À questão de saber até que ponto se pode disciplinarmente reagir – com base em normas disciplinares, aliás similares às do estrangeiro – contra declarações dos clubes que, além de excitarem anormalmente os ânimos dos seus adeptos e assim induzirem comportamentos rudes, contribuam para o descrédito das competições desportivas e do negócio que as envolve, os juízes conselheiros são claros.

“Não só se pode, como se deve reagir sempre que os clubes extravasem o âmbito estrito da mera informação ou opinião, e ofendam a honra e a reputação dos árbitros e de todos aqueles que intervém nas competições desportivas organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Assim, e sem necessidade de mais considerações, conclui-se que a sanção disciplinar foi bem aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF, devendo por isso a mesma manter-se, contra o que foi decidido pelas instâncias”, concluiu o STA.

C/Lusa

Pode também gostar

Imagem de Mercado de carros novos caiu mas o de usados está em alta (Vídeo)

Mercado de carros novos caiu mas o de usados está em alta (Vídeo)

Imagem de PS insiste na redução do IVA e do IRS na Madeira (áudio)

PS insiste na redução do IVA e do IRS na Madeira (áudio)

Imagem de Uma semana para transição (vídeo)

Uma semana para transição (vídeo)

Imagem de Ryan do Nascimento reforça o União da Madeira

Ryan do Nascimento reforça o União da Madeira

Imagem de Leilões registam pouca procura por estes dias

Leilões registam pouca procura por estes dias

Imagem de 5G: Exclusão da Huawei pode custar mais de mil milhões à economia portuguesa

5G: Exclusão da Huawei pode custar mais de mil milhões à economia portuguesa

Imagem de Afonso Silva foi um dos 125 atletas madeirenses distinguidos (áudio)

Afonso Silva foi um dos 125 atletas madeirenses distinguidos (áudio)

Imagem de Franceses recolhem lixo do mar (vídeo)

Franceses recolhem lixo do mar (vídeo)

Imagem de Governo Regional acompanha mais de 400 vítimas de violência doméstica

Governo Regional acompanha mais de 400 vítimas de violência doméstica

Imagem de Albuquerque, José Manuel e Ireneu na posse de Montenegro (vídeo)

Albuquerque, José Manuel e Ireneu na posse de Montenegro (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026