Bruno Jacinto, antigo Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) do clube, foi o único dos 31 associados alvos de processo disciplinar que escapou a sanção, com o arquivamento do procedimento contra si.
Além dos 26 expulsos, o CFD ‘verde e branco’ suspendeu um sócio por um ano, outro por seis meses e dois por três, detalha o mesmo comunicado.
“As infrações disciplinares cometidas são especialmente graves, e, para a maior parte dos sócios visados, consubstanciam uma quebra da relação de confiança irremediável, absoluta e inultrapassável, entre o visado e o Clube, pelo que não restou alternativa ao CFD do que aplicar penas de expulsão a 26 dos 31 sócios visados”, justificou o órgão liderado por Joaquim Baltazar Pinto.
O CFD acrescenta que “os sócios visados foram notificados da decisão final, tendo sido comunicado que das decisões de expulsão e de suspensão cabe recurso para a Assembleia-Geral, com efeito suspensivo e devolutivo respetivamente”.
As decisões tomadas pelo CFD decorrem da análise ao acórdão do processo da invasão à Academia do clube, que data de 28 de maio último, salvaguardando “que as decisões judiciais condenatórias não transitaram ainda em julgado”.
A decisão da primeira instância judicial terminou com nove condenações a prisão efetiva, 28 a pena suspensa, quatro multas e três absolvições, entre as quais a de Bruno de Carvalho, antigo presidente do clube, Nuno Mendes ‘Mustafá’, líder da claque Juventude Leonina, e Bruno Jacinto.
O coletivo de juízes presidido por Sílvia Pires aplicou penas máximas de cinco anos, suspensas para os arguidos sem antecedentes criminais e efetivas para os arguidos com cadastro.
Além do antigo presidente, destituído do cargo em junho de 2018, foram também absolvidos Bruno Jacinto, e ‘Mustáfa’, que além da autoria moral estava também acusado de tráfico de estupefacientes.
No acórdão, o coletivo considerou provado que 37 dos 44 arguidos entraram na Academia “de rompante”, depois de terem “intimidado os jornalistas que se encontravam à porta”.
Segundo o acórdão, ficaram também provadas as agressões a jogadores e elementos da equipa técnica e o uso de engenhos pirotécnicos.
Dos 41 arguidos condenados, apenas quatro foram punidos com penas de multa. As penas cuja aplicação fica suspensa por cinco anos, impostas a 28 arguidos, variam entre os três anos e 10 meses e os quatro anos e 10 meses.
C/Lusa