A lei “revoga o cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos, abreviadamente designado Cartão do Adepto, de forma a reforçar as medidas de segurança nos espetáculos desportivos”.
Esta é a quarta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, alterada pelo Decreto-Lei nº 114/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.º 52/2013, de 25 de julho, e n.º 113/2019, de 11 de setembro.
O Cartão do Adepto foi, efetivamente, implementado nesta temporada, depois de a interdição de público nos recintos desportivos, devido à pandemia de covid-19, ter adiado a aplicação da portaria, publicada em 26 de junho de 2020.
Este documento, com o custo de 20 euros e validade de três anos, visava identificar os adeptos que pretendiam aceder às zonas dos estádios habitualmente ocupadas pelas claques dos clubes.
Para a obtenção do Cartão do Adepto eram requeridos nome completo, morada, documento de identificação, número do documento de identificação, data de nascimento, número de identificação fiscal, endereço de correio eletrónico, número de telefone e promotores de espetáculos desportivos que apoia.