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Imagem de IMT aperta o cerco à circulação na via pública de carros de competição
Desporto 28 mar, 2025, 17:33

IMT aperta o cerco à circulação na via pública de carros de competição

O não cumprimento implica infração às normas de circulação na via pública, sancionada nos termos da legislação em vigor.

Numa missiva enviada às organizações de prova de automobilismo na Madeira, o IMT, Instituto de Mobilidade e Transportes, com conhecimento ao Comando Regional da PSP e o Comando Regional da GNR, fez saber que: Todos os participantes em eventos de natureza desportiva realizados na Madeira que pretendam circular na via pública, quer nos troços de ligação quer nas suas deslocações nas 48h00 anteriores ao início do evento (têm-se por “início do evento”, o início das verificações administrativas) e às 48h00 posteriores ao término do evento (têm-se por “término do evento” a abertura do parque fechado após publicação de resultados oficiais) por meios próprios, devem cumprir com o disposto no Decreto-Lei n.° 180/2014, de 24 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículo automóvel e de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva para efeitos de circulação na via pública, e no Decreto Legislativo Regional n.° 1/2015/ M, de 14 de janeiro, que estabelece o regime de atribuição de autorização especial de trânsito na via pública de veículos destinados a participar em eventos de natureza cultural, recreativa ou desportiva situados Madeira.

Atendendo a que, numa recente prova desportiva, foi realizada uma ação de sensibilização junto dos veículos participantes do evento, bem como dos veículos pertencentes à organização, tendo-se constatado que muitos desses veículos não cumprem com o disposto naqueles diplomas, vimos pelo presente alertar V. Exas., para que a obrigatoriedade do cumprimento da lei, através da adoção de uma das seguintes opções:

  1. ª) Os veículos que já possuam matrícula nacional, podem solicitar que seja averbado em anotações especiais do certificado de matrícula, a inscrição “Veículo participante em competição desportiva”;
  2. ª) Os veículos que reúnam os requisitos legais aplicáveis em sede de admissão à circulação na via pública, podem solicitar, numa primeira fase, a atribuição de matrícula nacional e, posteriormente, o averbamento, em anotações especiais do certificado de matrícula, a inscrição “Veículo participante em competição desportiva” ;
  1. ª) Para os veículos que não reúnam os requisitos das opções 1 e 2, podem solicitar junto de uma delegação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.) a nível nacional, a atribuição de matrícula, conforme o disposto no Decreto-Lei n.° 180/2014, de 24 de dezembro;
  2. *) Os veículos que, em virtude de transformações a que foram sujeitos, designadamente ao nível da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, não reúnam os requisitos constantes das opções 1 e 2 e que não pretendam a atribuição de matrícula descrita na opção 3, devem solicitar uma autorização especial nos termos do Decreto Legislativo Regional n.°1/2015/M, de 14 de janeiro;

5.ª) Para os veículos que não pretendam adotar nenhuma das opções anteriormente descritas, apenas poderão circular pelos próprios meios nos troços das provas a que concorrem, sendo que todas as deslocações complementares, incluindo as realizadas nos troços de ligação, devem ser realizadas mediante o recurso a um reboque/ pronto-socorro.

As autorizações especiais de trânsito na via pública de veículos destinados a participar em eventos de natureza desportiva (opção 4), devem ser solicitadas na sede do Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, sita à Rua do Seminário n.° 21, com pelo menos uma semana de antecedência às 48h00 anteriores ao início do evento, e solicitada evento a evento.

O não cumprimento de pelo menos uma das opções aqui referidas implica infração às normas de circulação na via pública, sancionada nos termos da legislação em vigor.

Aproveitamos ainda para alertar, para a imperiosa necessidade da definição ponderada, por parte das organizações das provas, de tempos para os troços de ligação que permitam aos participantes do evento cumprir com as velocidades impostas por sinalização e pelas condições das vias, de forma que não sejam potenciadores de condutas de infrações gravosas ao Código da Estrada e de desrespeito pelos demais utilizadores da via pública.

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