Com a publicação da Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro, Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD) para a época desportiva 2021/2022, com o valor total de 11.865.736,63 €, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira (RAM) reforçou o valor atribuído ao desporto regional, com um aumento que se situa em 9,67% ,relativamente ao PRAD 2020/2021, que apresentou um valor de 10.819.161,56 €.
Desta forma, o PRAD 2021/2022 contempla, pela primeira vez, a totalidade dos apoios a atribuir às respetivas entidades desportivas, referentes aos nove capítulos de apoio previstos no Regulamento de Apoio ao Desporto (RAD), sendo que, de modo a salvaguardar a participação das equipas na competição nacional regular, na competição regional de futebol sénior, bem como a organização do quadro competitivo regional e o apoio aos praticantes de elevado potencial das associações regionais de modalidade e multidesportivas, prevê-se que, dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) que vierem a ser outorgados em 2021, essas entidades desportivas possam receber 50% dos apoios dos CPDD, em seis prestações do apoio à atividade e das deslocações, atenuando assim constrangimentos na gestão financeira e desportiva.
No seguimento da sexta alteração do Regulamento de Apoio ao Desporto (RAD), e de modo a operacionalizar a integração dos apoios previstos nas alterações efetuadas, o PRAD 2021/2022, inclui o apoio para o transporte de equipamentos (variável nas diversas modalidades abrangidas, tendo em consideração a especificidade dos equipamentos desportivos utilizados), os projetos dos praticantes de elevado potencial, que terão uma majoração de 30% ao montante inicialmente apurado, projetos que foram apresentados pelas associações regionais de modalidade e multidesportivas e posteriormente aprovados pela Direção Regional de Desporto (DRD) e o apoio aos agentes desportivos de alto rendimento (atletas, árbitros e técnicos), proporcionando melhores condições a estes agentes desportivos, quer seja na sua preparação ou no desempenho das suas funções.