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Imagem de Nacional recorre para o Conselho de Justiça, devido a proposta que foi recusada, de anular o limite mínimo de atletas Sub 23 na equipa da II Liga
Desporto 13 jun, 2017, 15:49

Nacional recorre para o Conselho de Justiça, devido a proposta que foi recusada, de anular o limite mínimo de atletas Sub 23 na equipa da II Liga

Na sequência da decisão da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, realizada esta segunda feira, de rejeitar a sua proposta de anular o limite mínimo de atletas Sub 23 nas equipas da Liga Ledman Pro, o CD Nacional, Futebol SAD informa que irá apresentar recurso da mesma para o Conselho de Justiça da FPF.

O CD Nacional, Futebol SAD reserva-se ainda ao direito de apresentar recurso noutras entidades, quer a nível nacional, quer a nível europeu.

O CD Nacional, Futebol SAD considera que a norma do regulamento de competições que obriga os clubes da Liga Ledman Pro a terem um número mínimo de jogadores Sub 23 viola normas, regulamentos e até a própria Constituição Portuguesa e foi nesse sentido que apresentou na Assembleia Geral uma proposta para a sua eliminação.

Começando por questionar qual o motivo da inclusão de tal norma na Liga Ledman Pro e não na I Liga, a proposta apresentada pelo Nacional salienta que sendo ambas Ligas profissionais, os princípios regulamentares deveriam ser semelhantes, divergindo apenas na sua especificidade económica e competitiva. Nesse princípio entende-se que o regulamento de competições, preveja para as equipas da Liga inferior regras menos exigentes, o que acaba por ser invertido nesta situação.

Sublinhando que a referida norma limita a liberdade de contratação dos clubes mas também a liberdade de trabalho do jogador, a proposta apresentada pelo CD Nacional conclui assim que existe uma clara violação do princípio da liberdade de escolha de profissão.

E dá um exemplo: um clube que desça da I Liga para a Liga Ledman Pro, se tiver sob contrato 27 jogadores com mais de 23 anos, terá de despedir alguns deles por forma a poder contratar outros com menos de 23. Fica assim configurado um claro caso em que os profissionais de futebol ficam injustificada e ilegalmente cerceados dos seus direitos laborais.

Além do mais, não é esta norma que vai garantir a proteção do jovem jogador português, uma vez que não só não existe a obrigação dos atletas Sub 23 serem portugueses (nem formados localmente) como até a própria Liga portuguesa é a única que não impõe qualquer limite aos atletas estrangeiros.

Questionando se esta norma viola não só o princípio da igualdade estipulado na Constituição Portuguesa mas também a livre circulação de trabalhadores previsto nos diversos tratados europeus subscritos pelo Estado português, o CD Nacional, Futebol SAD pretende assim a eliminação dessa alínea do artigo, pondo fim à obrigatoriedade de os clubes da Liga Ledman Pro terem um número mínimo de jogadores Sub 23.

Numa primeira instância irá recorrer para o Conselho de Justiça. Depois, e se necessário, para o Tribunal Constitucional e mesmo para o Tribunal Europeu.

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