Conforme determina o ponto 7 da Resolução nº 1032/2020 do Governo Regional da Madeira, prorrogada pela Resolução 1142/2020, e renovada por decisão do plenário de Governo de 11/03/2021, é obrigatório a todos os viajantes residentes no território da Região Autónoma da Madeira e que desembarquem nos Aeroportos da Madeira e Porto Santo, em voos oriundos de qualquer território exterior à RAM, efetuarem o segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2, devendo garantir no período compreendido entre o desembarque e a realização do segundo teste, o isolamento profilático no domicílio e o integral cumprimento da vigilância e auto reporte de sintomas e das medidas de prevenção da COVID- 19.
Assim, caso os atletas viajem para o exterior, na altura do regresso terão de ser submetidos a um isolamento entre cinco a sete dias, o que os impedirá de treinar e jogar.
2 – Com base na portaria em vigor, o CD Nacional, Futebol SAD, decidiu não autorizar a ida dos seus atletas às respetivas seleções nacionais, uma decisão tomada com base nos regulamentos da FIFA e em defesa das razões de saúde pública que fundamentaram a referida portaria.
4 – Esta garantia, dada por escrito, levou a FIFA a determinar a obrigatoriedade da ida do atleta à Seleção, sendo o CD Nacional, Futebol SAD e o próprio jogador informados de que caso este não fosse à Seleção arriscavam-se (clube e jogador) a sofrer sanções.
5 – Perante isto, e apesar da sua manifesta estranheza pelo facto de um assunto sob a tutela da Saúde (que não respondeu ao pedido de esclarecimento feito pelo clube) estar a ser decidido pela secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia, o CD Nacional, Futebol SAD libertou o jogador, que seguiu viagem ontem de manhã para Dublin, onde irá jogar hoje pela Seleção do Luxemburgo.
6 – As declarações de hoje do senhor secretário da Saúde, causam assim grande estranheza, e enorme apreensão.
7 – As decisões da FIFA não são tomadas com base em possibilidades mas sim em certezas. E foi a certeza dada pela secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia de que o atleta não iria cumprir isolamento aquando do seu regresso à Região que levou a entidade máxima do futebol mundial a determinar a sua obrigatoriedade de apresentação na seleção.
8 – Perante isto, fica pois a dúvida sobre o que irá acontecer aquando do regresso do atleta à Madeira, arriscando-se pois o CD Nacional, Futebol SAD a ficar impedido de contar com a prestação de um dos seus principais elementos, ainda para mais numa altura decisiva da temporada, onde cada ponto pode fazer a diferença na luta pela permanência na I Liga.