A Associação Desportiva de Machico foi absolvida e viu assim confirmada a vitória que conquistou em Leça, frente à equipa local, por 2-1.
No jogo que teve lugar a 22 de dezembro de 2024, a equipa do Leça protestou o jogo alegando que a equipa tri-color tinha utilizado quatro paragens para substituições, quando os regulamentos apenas permitem três.
O Conselho de Disciplina não viu razões no protesto apresentado pelo Leça e absolveu a Associação Desportiva de Machico.
Decisão: Nestes termos e com os fundamentos expostos, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol considera parcialmente procedente a acusação deduzida nos autos e, em consequência, decide:
- absolver a Associação Desportiva de Machico (0077), pela prática, por ocasião da realização do jogo oficial nº 260.02.090, disputado entre a Leça SAD e a AD Machico, no dia 22 de dezembro de 2024, a contar para o Campeonato de Portugal, época desportiva 2024/2025, da infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 789, n® 1, do RDFPF, que lhe vinha imputada pela acusação;
- sancionar a agente de arbitragem Sandra Braz Bastos com 4 (quatro) dias de suspensão;
- sancionar a agente de arbitragem Sandrine Gonçalves Santos com sanção de repreensão;
- sancionar a agente de arbitragem Lisandra Taísa Reginaldo Tavares com sanção de repreensão.