A medida é válida para todos os agentes evolvidos nos jogos de futebol, desde jogadores a público, equiparando estes comportamentos às atitudes de discriminação racial, já contempladas nos regulamentos.
Caso surjam este tipo de incidentes, uma das punições poderá ser a interdição temporária de um setor específico do estádio, onde os mesmos tenham acontecido, numa nova norma que também foi hoje introduzida no regulamento disciplinar.
Ficou também definido os procedimentos a aplicar caso se verifiquem nos estádios casos de racismo, estabelecendo-se que o árbitro dará nota disso aos delegados da Liga, dando-lhes conhecimento dos procedimentos do speaker fazer até dois avisos no estádio, espaçados por cinco minutos e no segundo já com os jogadores no balneário, e, caso se mantenham os atos de racismo, xenofobia e intolerância, será evacuado o estádio ou a zona onde os atos são praticados.
Ainda em relação ao público, a diretora executiva da LPFP mostrou vontade de que, já no início da próxima época, possa haver assistência nas bancadas dos estádios das competições profissionais.
"Todos percebemos, nos últimos 10 jogos [da I Liga], que o publico é o coração deste jogo. Foi triste ver as bancadas vazias. Já pedimos uma reunião com a DGS para abordar, de novo, este assunto. Queremos ter um tratamento idêntico ao de outros espetáculos e começar, paulatinamente, a ter publico nos estádios, a partir do pontapé de saída da próxima época", disse a dirigente.
Também como decisão para a próxima época foi a criação de um play-off que pode ditar a subida de três equipas à I Liga, que foi vertido no regulamento das competições
O modelo, proposto pela direção da LPFP aos clubes, contempla uma alteração ao quadro competitivo, em que o 16.º classificado da I Liga e o terceiro classificado da II Liga, vão disputar um play-off, no final dos campeonatos, disputado em dois jogos
Esta decisão, que entra em vigor já em 2020/2021, foi a proposta foi com 28 votos a favor, 4 abstenções e 18 votos contra.
"Na II Liga, entre as duas equipas que descem e as duas que sobem há um vazio muito grande. Era importante aumentarmos a competitividade. Foi um dos temas mais discutido, mas a aprovação desta proposta vai-nos equipar às grandes 5 ligas europeias. O debate foi acalorado, mas a maior parte entendeu que fazia sentido esta alteração", disse Sónia Carneiro.
A dirigente pronunciou-se, ainda, sobre a providência cautelar interposta pelo Olhanense, que contesta a decisão da subida à II Liga de Vizela e Arouca, as duas equipas que tinham mais pontos quando o Campeonato Portugal foi interrompido pela pandemia de covid-19, e cujos representantes dos clubes já foi convidados para participar nesta reunião magna da LPFP.
"Todos os processos judiciais preocupam a Liga, mas têm de correr o seu trâmite normal. Não é algo que nos ocupe na preparação da próxima época. Estamos a prepará-la e nenhuma decisão vai pôr em causa o seu andamento", disse Sónia Carneiro.
No que toca a outras decisões tomadas nesta Assembleia Geral, onde apenas o Desportivo das Aves não participou, destaque para o novo modelo transitório da Taça da Liga, também para a próxima época, em que apenas 8 clubes vão disputar o acesso à ‘final-four’, que será discutida entre 18 a 23 de janeiro de 2021.
Estarão apenas em competição os seis primeiros classificados da I Liga após a última jornada de novembro, além dos dois primeiros classificados da II Liga no mesmo período.
Esses oito emblemas vão defrontar-se numa ronda inicial, a eliminar, disputada a apenas a uma mão, entre a 15, 16 e 17 dezembro, com as quatro melhores equipas da Liga NOS a jogarem em casa.
O Sporting votou contra este modelo, mas a proposta foi ratificada pela maioria dos clubes presentes.
No âmbito disciplinar foi também aprovado o aumento para o quadruplo das multas aos clubes que atrasem o reinício do encontro em mais de 15 minutos ou que provoquem atrasos em jogos que tenham de se iniciar à mesma hora.
Se esta conduta for provocada dolosamente, com a intenção de causar prejuízos a terceiros, os clubes serão sancionados com a pena de derrota.
Foi, igualmente, definido que os clubes que permitam a exibição de faixas, que promovam ou consintam comportamentos discriminatórios, passam a ser punidos com 2 a 5 jogos à porta fechada.
Também decido ficou a uniformização da norma que estabelece os critérios de desempate ao longo da época desportiva, que passam ser aplicadas em cada jornada e não apenas no final das competições.