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Imagem de Lapso da FPAK e do Colégio de Comissários no Rali do Marítimo “safa” Filipe Pires
Desporto 21 nov, 2018, 19:45

Lapso da FPAK e do Colégio de Comissários no Rali do Marítimo “safa” Filipe Pires

Em causa a desclassificação na prova por irregularidades encontradas no Mitsubishi, piloto não vai sofrer nenhuma sanção

Os factos remontam ao início do mês de julho, onde no rali do Marítimo que foi para a estrada a 6 e 7 de julho forma detectadas irregularidades nos Mitsubishis de Vasco Silva e Filipe Pires.


O Colégio de Comissários face ao relatório apresentado pelos comissários técnicos desclassificou os dois pilotos.

Recentemente o Conselho de Disciplina fez saber através do comunicado 068/2018 publicado a 31-10-2018, que aplicou a Vasco Silva Pena de suspensão por 2 (Dois) Meses, suspensa na sua execução por 6 (Seis) Meses.

Sobre Filipe Pires nada foi dito.

Rui Jorge Fernandes e Mariano Freitas, equipa que também compete na RC2N, estranharam o facto e pediram explicações à Federação.

A resposta, a que a RTP teve acesso, surpreendeu a equipa, como deixaram escapar.

Diz a FPAK: “Efectivamente, no contexto da detalhada análise entretanto levada a efeito, constatou-se que o CCD proferiu duas decisões, mas com o mesmo número (4), para concorrentes diferentes, mais concretamente quanto ao concorrente numero 6 (Filipe Pires) e ao número 7 (Vasco Silva). Os serviços da FPAK, na altura do envio do processo ao Conselho de Disciplina e induzidos em lapso pela circunstância atrás mencionada, só o fizeram relativamente ao concorrente nº 7, dado ter sido a primeira decisão a aparecer no processo e ainda em virtude da Relação de Decisões apenas indicar a existência de uma decisão de penalidade.”

Acrescenta a Federação que por essa razão ficou por abrir um processo disciplinar a Filipe Pires: “Por esta razão, não foi oportunamente aberto, como o deveria ter sido, um processo ao concorrente n.º 7 Filipe Pires. Ouvido entretanto o Conselho de Disciplina, numa tentativa de reposição da verdade desportiva que a Federação sempre defende e procura acautelar, foi por aquele órgão decidido que em virtude de já ter sido ultrapassado o prazo legalmente cominado (Artigo 10º, alíneas 1 e 2) para instauração do competente procedimento disciplinar, encontra-se prescrito o poder disciplinar pelo que ao referido licenciado Filipe Pires não pode já ser instaurado processo disciplinar com fundamento nos factos ocorridos na prova em questão.”

Rui Jorge Fernandes não consegue esconder a sua revolta, como foi tratado este caso por parte da FPAK e ainda para mais tratando-se de um piloto reincidente.

A equipa garantiu à RTP: “Fazemos questão de não participar nesta última prova (Rali da Ribeira Brava) porque não vamos pactuar com este tipo de decisões. E muito provavelmente nem vamos fazer a época de 2019”

Acrescentam de forma muito indignada que: “Não faz qualquer sentido o regulamento ser só para alguns. É bastante frustrante e vergonhoso obter uma resposta desta vinda da FPAK”

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