De acordo com a assessoria da FPJ, dos delegados presentes, 45 votaram favoravelmente à destituição, um absteve-se e não houve votos contra, numa decisão motivada pelo risco da perda do estatuto de utilidade pública ou por discordância na gestão.
"Face ao risco de suspensão do Estatuto de Utilidade Pública Relativa ou por discordância com as políticas da Direção, 45 delegados votaram favoravelmente à destituição, com 1 abstenção e 0 votos contra", refere a assessoria da FPJ.
O próprio Jorge Fernandes já tinha apelado no sentido da destituição, embora a sua recandidatura à liderança do organismo seja um cenário em cima da mesa, como o sublinhou há um mês em declarações à agência Lusa.
"Está claro que posso continuar, está claro que tenho uma missão por cumprir, que ainda não completei, e está claro que tenho o apoio de 90% dos delegados à Assembleia. Na ordem dos 90, 95%, garantidamente", disse Jorge Fernandes ainda em novembro.
O dirigente manifestou-se então na sequência das conclusões do inquérito aberto pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, mediante uma queixa do treinador e presidente da Associação de Judo de Castelo Branco, Abel Louro.
Nas conclusões do inquérito o IPDJ determinou em 15 de novembro a perda de mandato de Jorge Fernandes, por entender que a direção da FPJ infringiu o artigo 51.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), que configura a perda de mandato de titulares de órgãos federativos, por inelegibilidade, incompatibilidade ou por terem intervenção em contrato no qual tenham interesse.
Em causa, segundo o inquérito, está a contratação em 2021 para a FPJ de Jorge Alberto Fernandes, filho do presidente, e o facto de o responsável máximo da Federação desempenhar funções de treinador no Judo Clube de Coimbra, dois cenários incompatíveis com as funções que desempenhava.
Na nota divulgada hoje à imprensa, o presidente da AG, Carlos Andrade, adiantou que "a publicação da convocatória para as eleições antecipadas vai ser feita nos próximos dias".