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Imagem de FPF ratifica regulamento disciplinar da Liga portuguesa para a época 2022/23
Desporto 25 jul, 2022, 19:12

FPF ratifica regulamento disciplinar da Liga portuguesa para a época 2022/23

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) validou hoje o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a época 2022/23, em assembleia-geral extraordinária, realizada na Cidade do Futebol, em Oeiras.

Em 08 de julho, a LFPF decidiu retirar cinco alterações ao regulamento disciplinar das competições que organiza, e que tinham sido alvo de dúvidas por parte do Conselho de Disciplina da FPF.

De acordo com a nota divulgada hoje no sítio oficial na Internet da federação, a proposta do novo regulamento, “expurgada de cinco artigos disciplinares” na última assembleia-geral da Liga de clubes, “colheu o voto favorável de 50 delegados e 11 abstenções”, não se registando qualquer voto contra.

Por sua vez, a LPFP, através de um comunicado, “reforçou o sentido da decisão das sociedades desportivas, validando um documento central no âmbito das competições profissionais de futebol numa temporada já em curso", deixando claro que "não deixará de revisitar o espírito e os objetivos inerentes à redação dos artigos agora formalmente excluídos da redação final do Regulamento”.

Este organismo, assim como as restantes sociedades desportivas, “mantêm uma visão crítica quanto ao processo que conduziu à necessidade de reavaliar a proposta inicialmente apresentada”, pelo que “reafirmam a inalienabilidade das suas obrigações e liberdades, pautando a sua atuação no quadro do mais elevado respeito pelas instituições”.

Na reunião de 08 de julho, estiveram reunidas em assembleia-geral, na sede da LPFP, no Porto, as sociedades desportivas que tomaram aquela decisão por unanimidade, explicando-a com “o superior interesse do futebol português”, embora garantindo que não abdicam do direito “de se autorregularem”.

“As sociedades desportivas, por unanimidade, deliberaram não submeter a retificação das alterações aos artigos 150, 225, 259, 261 e 276. Vão manter-se com a redação anterior. Em circunstância alguma, as sociedades abdicam do poder e dever de se autorregularem no âmbito das competições profissionais”, disse, então, Mário Costa, presidente da mesa da assembleia-geral da LPFP, em nome dos clubes.

Apesar daquele ‘recuo’ perante as dúvidas levantadas pela FPF, Rui Caeiro, diretor executivo do Liga, assumiu que estaria a ser ponderado a “inclusão destas propostas [de alteração] no próximo ciclo de revisão regulamentar”, lembrando que o processo que levou a retificação do regulamento disciplinar, aprovado pela LFPF em 07 de junho, foi “estruturado, muito maturado e inclusivo, reflexo de um longo debate interno e externo”.
Lusa

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