“O castigo de dois jogos de interdição fundamenta-se, apenas e só, no comportamento de elementos que não pertencem à estrutura do FC Porto. Os indivíduos em causa são funcionários de empresas contratadas para prestarem serviços neste tipo de eventos desportivos, tanto ao FC Porto, como a clubes concorrentes e à própria Federação Portuguesa de Futebol. Por isso mesmo, o FC Porto irá convictamente recorrer e reverter esta decisão”, argumentam os ‘azuis e brancos’, através da newsletter ‘Dragões Diário’.
Em comunicado, a secção profissional do órgão disciplinador federativo explicou ainda que sancionou os campeões nacionais com uma multa de 25.245 euros, por causa do “arremesso de objeto sem reflexo no jogo” e da “inobservância qualificada de deveres” durante o ‘clássico’ entre FC Porto e Sporting, da 22.ª jornada da I Liga, em 2021/22.
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol condenou também o coordenador de segurança da SAD do FC Porto, João Paulo Sousa, a pagar uma coima de 1.530 euros, ao passo que o diretor de campo e o diretor de segurança, Ricardo Carvalho e Carlos Carvalho, respetivamente, receberam multas de 918 euros cada um.
Já Manuel Silva (colete azul n.º 02), Carlos Elias (n.º 03) e Cláudio Filipe Nova (n.º 05), identificados no documento como “elementos de apoio às ações promocionais da FC Porto SAD”, receberam 75 dias de suspensão e 3.060 euros de coima por “agressões”.
Alvo de um processo disciplinar nos dias seguintes ao ‘clássico’, que foi realizado em 11 de fevereiro e terminou empatado 2-2, Matheus Reis, defesa brasileiro do Sporting, já tinha sido constituído arguido, mas foi considerado absolvido do ilícito de agressão.
Estes castigos foram divulgados após a instauração de um processo de inquérito aos incidentes verificados na receção dos ‘dragões’ aos ‘leões’, tais como o arremesso de objetos de apanha-bolas e de objeto metálico, em forma de projétil, ou o comportamento de assistentes de recinto desportivo e elementos da equipa de ativações publicitárias.
Quando faltavam 12 jornadas para o fim do campeonato, o então líder FC Porto manteve os seis pontos de avanço sobre o Sporting, segundo colocado, ao responder aos golos iniciais de Paulinho (oito minutos) e Nuno Santos (34) por Fábio Vieira (38) e Mehdi Taremi (78), tendo jogado em vantagem numérica desde os 49, por expulsão de Coates.
Os dois jogos de interdição do Estádio do Dragão apenas entram em vigor 15 dias úteis depois do anúncio do castigo, pelo que não irão condicionar a receção do FC Porto ao Marítimo, no fim de semana de 06 e 07 de agosto, relativa à ronda inaugural da I Liga.
O duelo caseiro seguinte dos ‘azuis e brancos’ é o ‘clássico’ com o Sporting, na terceira jornada, em 20 ou 21 de agosto, sendo que, após as deslocações ao Rio Ave e ao Gil Vicente, os campeões nacionais só voltam a atuar na prova enquanto visitados à sexta ronda, no fim de semana de 10 e 11 de setembro, defrontando o Desportivo de Chaves.
Lusa