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Imagem de Equipas madeirenses só podem utilizar na nova época (2016/2017) dois atletas não madeirenses
Desporto 19 mai, 2016, 20:24

Equipas madeirenses só podem utilizar na nova época (2016/2017) dois atletas não madeirenses

Esta medida não se aplica as equipas SAD

As equipas madeirenses que competem a nível nacional receberam da Direcção Regional da Juventude e Desporto novas regras para a próxima temporada.

Eis o que os clubes acabaram de receber da DRJD:

"Vem esta Direção Regional informar V. Exas. que, na próxima época desportiva (2016/2017), irá proceder de acordo com o estipulado nos n.os 2 e 3 dos Artigos 19.º e 25.º do Regulamento de Apoio ao Desporto (RAD), Resolução n.º 1293/2014, de 5 de janeiro.

Assim sendo, às equipas das modalidades coletivas, que militam no 1º nível competitivo (1ª Divisão Federativa), com exceção das Sociedades Anónimas Desportivas (integradas no Capítulo II do Plano Regional de Apoio ao Desporto – PRAD), apenas é permitido a participação, no máximo, de dois atletas não regionais e nas modalidades individuais, que militam também nesse nível competitivo, apenas é permitido a participação de um atleta não regional.

Relativamente a eventuais reduções nos apoios financeiros atribuídos às várias equipas, em virtude do não cumprimento do acima estipulado, informamos por este meio que as mesmas serão efetuadas através da subtração do número de créditos correspondente à percentagem de atletas não regionais, que ultrapasse o limite estabelecido, utilizados em cada equipa, tendo em conta o número total da comitiva apoiada, reajustando-se assim o coeficiente de atleta regional de cada equipa. Reiteramos que nas demais divisões federativas e regionais, a utilização de atletas não regionais implicará, automaticamente, uma redução do apoio financeiro.

Como é do conhecimento de V. Exas., o Regulamento de Apoio ao Desporto (RAD), Resolução n.º 1293/2014, de 5 de janeiro de 2015, estabelece na alínea e) do Artigo 3.º a definição de “Atleta Regional”como aquele “(…) que cumpra, pelo menos, uma das seguintes condições:
i. Seja natural da RAM ou seja luso-descendente de origem madeirense;
ii. Tenha iniciado a sua carreira desportiva na RAM e, nesta circunstância, tenha praticado a modalidade em, pelo menos duas épocas desportivas completas no desporto escolar ou federado nos escalões de formação;
iii. Se encontre federado por clubes da RAM há, pelo menos, três épocas desportivas completas;
iv. Possua vínculo laboral permanente na RAM há, pelo menos, um ano com entidade que não o clube a que está vinculado, ou seja estudante colocado na Universidade da Madeira na sequência de concurso nacional.”

Neste sentido, vimos por este meio informar V. Exas. que esta Direção Regional, de modo a reforçar a valorização desta categoria de atletas, bem como sensibilizar as entidades que intervêm no Movimento Associativo Desportivo Regional para a sua contínua valorização, pretende, já a partir da época desportiva 2016/2017, determinar diferentes coeficientes de atleta regional, em função da utilização do número de atletas que, cumpram o articulado acima transcrito, durante os vários campeonatos nacionais e regionais de equipas.

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