Está confirmada noticia da RTP Madeira! Quatro elementos da direção do Marítimo apresentaram a demissão ao presidente da Assembleia Geral do clube, José Augusto Araújo, numa situação que foi transmitida a Rui Fontes.
Carlos Batista, Eugénio Mendonça, Marco Fernandes e Nuno Aguiar consideram a situação dos verde-rubros insustentável face a tudo o que aconteceu nos últimos tempos e deixam assim a direção sem quórum.
Rui Fontes era um homem só já há algum tempo, já que a restante direção não concordava com as atitudes que tem vindo a tomar o ainda presidente do clube.
As divergências eram conhecidas, mas os quatro elementos da direção quiseram colocar sempre o Marítimo à frente das suas intenções. Com estas demissões fica assim sem efeito a realização da assembleia-geral de destituição, que devia ter lugar a 31 de outubro.
Está assim aberto o caminho para que sejam realizadas novas eleições nos verde-rubros, que já tem dois candidatos assumidos, Carlos André Gomes e Carla Susana. Ao que tudo indica deve surgir mais uma lista candidata.
Entendemos, assim, que é chegado o momento, tal como já nos haviaros comprometido aquando da realização da assembleia geral de junho passado, de permitir aos sócios se pronunciar, através de ato eleitoral, sobre o futuro do clube. Consideramos ainda de especial importância referir que, conscientes da responsabilidade que sobre todos nós impende, é intenção da atual direção do clube, tal corro já abordado em reunião dos órgãos sociais, apresentar uma nova solução diretiva a ser sufragada pelos sócios.
Esta consulta é fundamental para que a Direção que venha a sair do futuro processo eleitoral esteja legitimada pelo universo dos nossos sócios para enfrentar os tempos desafiantes que o nosso Clube tem pela frente, trazendo a necessária tranquilidade e coesão para o alcançar dos objetivos a que este obrigatoriamente tem que se propor. Por fim, não alterando em nada a decisão tomada e o acima exposto, os signatários discordam que, num universo de milhares de sócios, apenas uma infima minoria de 50 possa sujeitar uma Direção legitimamente eleita a uma assembleia geral, tendo em vista a sua destituição, sem que para tal se mostre absolutamente necessária a apresentação de uma séria, comprovada e efetiva Justa causa para o efeito”, escreveram os quatro dirigentes demissionários.