Na sessão no Juízo Central Criminal de Lisboa definida para a leitura do acórdão do julgamento, que começou há cerca de dois anos e meio, a juíza-presidente Margarida Alves confirmou o que já tinha deixado implícito no encerramento das alegações finais e reportou a alteração não substancial dos factos.
Margarida Alves explicou que alteram-se factos “não nos termos exatos da acusação” e passou a palavra à defesa de Rui Pinto – hoje também a representar o arguido Aníbal Pinto, face à ausência deste no tribunal -, que pediu 10 dias. “Foi pedido prazo pela defesa e, após deliberação do tribunal, foi concedido prazo de 10 dias para se pronunciarem”, afirmou a magistrada.
De seguida, o coletivo de juízes designou o dia 26 de maio para eventual produção de prova e a leitura do acórdão para 13 de julho, às 14h00.
Rui Pinto, de 34 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
O criador do Football Leaks encontra-se em liberdade desde 7 de agosto de 2020, “devido à sua colaboração” com a Polícia Judiciária (PJ) e ao seu “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.