O Conselho de Justiça voltou a analisar novo recurso da Lista B que tinha sido rejeitada pela Comissão Eleitoral e fez saber que é entendimento do Conselho de Justiça que foi feita prova da qualidade de dirigente desportivo do candidato a suplente pela lista B.
Assim, no acórdão que a RTP teve aceso, o Conselho de Justiça liderado por Ricardo Vieira refere: “O candidato suplente pela lista B, Eduardo Barradas preenche o requisito previsto na alínea j) do n.° 1 dos Requisitos de candidatura, ao referir que ele foi secretário da direção no período de junho de 2016 a junho de 2020 e presidente no mandato de julho de 2020 a junho de 2024 (apresentações 1/20170518 e 1/20201021).
A lista ora recorrente na pronuncia feita comprovou e assegurou a qualidade de dirigente desportivo da pessoa que candidata a suplente por documento idóneo, não havendo inelegibilidade.
DECISÃO
Do supra resulta que é entendimento do Conselho de Justiça que foi feita prova da qualidade de dirigente desportivo do candidato a suplente pela lista B Eduardo Barradas na pronuncia quanto á intenção da Comissão Eleitoral de rejeitar a lista com base na inelegibilidade prevista na alínea j) do n.°1 dos Requisitos de candidatura do Comunicado n.° 1.
Neste sentido, não existe fundamento legal ou regulamentar para rejeitar a candidatura a lista B, devendo ser admitida a respetiva lista a sufrágio.”
As eleições foram remarcadas para o dia 25 de setembro, fez saber a Comissão Eleitoral através de comunicado.
A Comissão Eleitoral da Associação de Futebol da Madeira, dá cumprimento à decisão do acórdão do Conselho de Justiça da Associação de Futebol da Madeira, admitindo à votação a Lista B.
No seu estreito cumprimento e devido questões logísticas a Comissão Eleitoral decidiu adiar o ato eleitoral para o próximo dia 25 do corrente (4.ª feira), entre as 18:00 e as 21:00, na sede da Associação de Futebol da Madeira.