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Imagem de Conselho de Disciplina da FPAK decidiu aplicar a Filipe Pires uma pena de suspensão de 3 meses, suspensa na sua execução pelo período de 6 meses
Desporto 20 jan, 2018, 03:48

Conselho de Disciplina da FPAK decidiu aplicar a Filipe Pires uma pena de suspensão de 3 meses, suspensa na sua execução pelo período de 6 meses

Piloto já poderá competir na nova época de ralis na Madeira que arranca em março

O caso remonta ao Rali Municípios do Funchal e Câmara de Lobos, prova que decorreu nos dias 1 e 2 de setembro de 2017, onde após protesto formal de Vasco Silva, o Mitsubishi Lancer Evo 10 de Filipe Pires foi verificado.

Nessa verificação os comissários técnicos detetaram uma irregularidade e o Colégio de Comissários decidiu punir o piloto Filipe Pires com a exclusão da prova.

O caso seguiu para o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting. A 28 de setembro foi dado a conhecer pelo órgão federativo que decidiu instaurar um processo disciplinar a Filipe Pires e suspender preventivamente o piloto de toda a atividade.

Depois de todas as diligências o Conselho de Disciplina da FPAK deu a conhecer a decisão e aplicou a Filipe Pires uma pena de suspensão de 3 (três) meses, suspensa na sua execução pelo período de 6 (seis) meses.

O piloto já cumpriu três meses de suspensão (nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017) sendo que a 28 de janeiro completa quatro meses.

Pelo que a medida disciplinar agora aplicada a Filipe Pires não o impede de competir na nova época de ralis que começa a 16 e 17 de março com o Rali de São Vicente, resta saber se o piloto terá esse desejo.

É que publicamente referiu ao ano passado a vontade de abandonar a modalidade na sequencia deste caso pois sentia-se perseguido.

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