RELATÓRIO
O Clube Automobilístico 100 à Hora da Madeira e a Organização do RALI DO FAIAL/ZOOM TRAP 2016 têm sido alvo de críticas infundadas e caluniosas e, face às mesmas, repõe neste relatório a verdade e os factos.
A Organização e a Direção de Prova do RALI DO FAIAL/ZOOM TRAP 2016 tiveram conhecimento de três despistes no decorrer daquela prova no dia 9 de julho.
DESPISTE A
1. À Direção de Prova foi comunicado o despiste do concorrente nº 5 – Rui Pinto/Jorge Henriques – aos 6,30 km da Prova Especial (PE) 5 – Ilha 2; 2. Essa comunicação foi efetuada por um dos comissários de segurança próximos do local através do número SOS às 15h08; 3. Nessa mesma comunicação foi reportado pelo comissário de segurança que do despiste tinha resultado “uma batida forte”, que o 2º condutor – Jorge Henriques – se encontrava combalido e que o despiste não havia envolvido público ou espetadores; 4. Às 15h09 foram acionados os meios de socorro; 5. Às 15h10, após a partida do concorrente nº 12 – André Silva/Adriana Neves, as partidas para a PE foram interrompidas e o Chefe de Troço seguiu para o local do despiste acompanhado de uma ambulância, de uma viatura desencarceradora e de um veículo de pronto-socorro, vulgo reboque; 6. Após comunicação e pedido resultantes da observação dos acidentados pela equipa médica na primeira ambulância a chegar ao local, foi enviada para o mesmo uma segunda ambulância; 7. Os acidentados, 1º e 2º condutores, foram encaminhados, acompanhados de equipa médica, em duas ambulâncias distintas ao hospital.
Outras considerações: a) O número SOS esteve em utilização pelos elementos de segurança e da Organização a partir das 15h08 e até à chegada do Chefe de Troço, responsável adentro da Organização pela PE, ao local do despiste; b) Os concorrentes nº 6 – Filipe Pires/Vasco Mendonça – e nº 7 – Vasco Silva/Ricardo Ventura – pararam no local do despiste e prestaram assistência à equipa acidentada; c) O concorrente nº 9 – Francisco Camacho/Jorge Gonçalves, cuja passagem pela PE se dava cerca de quatro minutos após o concorrente acidentado, não parou junto ao local do despiste e, tal como mandam as regras, foi comunicar o sucedido no posto de segurança imediato a esse local. Aí, foi informado de que os meios de socorro já haviam sido acionados há algum tempo;
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d) O 2º condutor acidentado – Jorge Henriques – elogiou publicamente a pronta assistência de um comissário de segurança; e) A Organização esteve permanentemente a acompanhar, através do seu enfermeiro-chefe – Rui Gomes, a evolução da observação médica aos 1º e 2º condutores acidentados e congratulou-se com a alta hospitalar de ambos cerca das 22h00.
DESPISTE B
1. À Direção de Prova foi comunicado o despiste do concorrente nº 17 – Ivo Sardinha/Sérgio Ascensão – aos 9,10 km da PE 7 – Ilha 3; 2. Essa comunicação foi efetuada por um dos comissários de segurança próximos do local através do número SOS às 18h29; 3. Nessa mesma comunicação foi reportado pelo comissário de segurança que do despiste não tinham resultado feridos e que a viatura do concorrente nº 17 não bloqueava ou perturbava a passagem dos restantes concorrentes em prova.
DESPISTE C
1. À Direção de Prova foi comunicado o despiste do concorrente nº 19 – Pedro Paixão/Luis Rodrigues – aos 9,10 km da PE 7 – Ilha 3; 2. Essa comunicação foi efetuada por um dos comissários de segurança próximos do local através do número SOS às 18h30; 3. Nessa mesma comunicação foi reportado pelo comissário de segurança que do despiste não tinham resultado feridos e que a viatura do concorrente nº19 não bloqueava mas perturbava a passagem dos restantes concorrentes; 4. Como já todos os concorrentes em prova haviam partido para a PE, foi solicitado ao comissário de segurança que tentasse avisar e fazer reduzir a velocidade dos restantes concorrentes; 5. Às 18h34 foi enviada para o local do despiste uma viatura de pronto-socorro, vulgo reboque, para desimpedir a estrada.
Outras considerações: a) Segundo declarações públicas posteriores à prova e vídeos onboard de outros concorrentes, existia água no piso aos 9,10 km da PE 7; b) Aquando da passagem das viaturas da Organização, 00 e 0 não existia água no local; c) Nenhum dos concorrentes com passagem anterior aos concorrentes nº 17 e nº19 comunicou que existia água naquele local à Organização, a algum dos Oficiais de Prova ou aos Controladores no final da PE; d) Declarações públicas de dois concorrentes indicam que aquando dos reconhecimentos haviam indícios da possibilidade de existir água, ou terra, naquele local. A Organização desconhece se tal foi averbado nas suas notas
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de andamento mas tal facto, contudo, não foi comunicado à Organização em qualquer altura; e) a Organização desconhece se o concorrente nº 17 avisou o concorrente nº 19 da existência de água no piso, do seu acidente e do seu bom estado de saúde. Nesse sentido e nos termos da autorização concedida, foram solicitadas ao concorrente nº 19 as imagens de vídeo onboard da PE 7 mas, segundo o concorrente, “infelizmente foi a única PE que não ficou gravada”.