COMUNICADO
O Clube Automobilístico 100 à Hora da Madeira (Clube) e a Comissão Organizadora do ZOOM iGEST RALI DO FAIAL (CO) tiveram conhecimento através de rede social duma publicação na página de facebook tutelada pela Câmara Municipal de Santana (CMS) em que são visados o Clube, a CO e um dirigente do Clube. Compete-lhes esclarecer:
a) num comportamento mais adequado aos déspotas, pessoas são confundidas com instituições e um eventual problema pessoal de alguém da vereação em exercício na CMS com algum dos membros do Clube ou CO, consubstanciado na decisão da CMS em não apoiar o evento, prejudicou o Clube, a CO, o ZOOM iGEST RALI DO FAIAL, o concelho, o desporto e uma modalidade muito acarinhada no arquipélago;
b) com o discernimento toldado pela sua confusão, a vereação em exercício na CMS nega também provimento à evidência de que o ZOOM iGEST RALI DO FAIAL é, segundo avaliação das autoridades, um dos eventos que mais pessoas atrai ao concelho e acaba tendo maiores e positivas consequências no capítulo económicofinanceiro aos empresários ali estabelecidos;
c) à CMS sempre foram disponibilizados os orçamentos da prova organizada pelo Clube pontuável para o Campeonato de Ralis CORAL da Madeira. A CMS chegou a suportar quase 40% desse orçamento. Os restantes 60% eram suportados pelo Clube e CO através do recebimento da taxa de inscrição dos concorrentes e ainda de apoios de outras instituições e empresas que, recomenda a ética, nunca foram particularizados, exceção feita aos associados do Clube;
d) o atual presidente da CMS, em conversa privada com um dirigente do Clube, chegou a ponderar renovar o apoio ao rali centralizado no Faial mas tal vontade seria depois alegadamente inviabilizada por uma vereadora que, ao que sabemos, terá também estado na base da inviabilização da Rampa do Pico das Pedras organizada por outra coletividade;
e) a CMS sempre foi avisada atempadamente, conforme o comprova a troca de correspondência entre as duas entidades, da intenção de realização e datas pretendidas pelo Clube para a realização do rali. Foi, aliás, por vontade da CMS, que inviabilizou em ofício a data inicialmente pretendida, 7 e 8 de julho, que o ZOOM iGEST RALI DO FAIAL se realizou nos dias 30 de junho e 1 de julho;
f) o Clube e as CO do rali sempre solicitaram à CMS não só autorização para montar barracas como também a possibilidade da não concessão de tal autorização a terceiros pois esses locais permitem que o Clube possa realizar em dinheiro apoios concedidos por alguns dos seus patrocinadores em espécie;
g) à CMS sempre foi pedido, na zona do Kartódromo do Faial, o fornecimento de água, material de depósito e recolha de lixo e ainda a limpeza anterior e posterior daquela área e os seus funcionários destacados para tais ações sempre foram tratados adentro dos parâmetros socialmente exigidos e aceites. A CMS também se tem furtado nos últimos anos à responsabilidade da limpeza daquela área, comportamento que não querem o Clube e a CO comentar;
h) o Clube e a CO enviaram a 29 de junho um e-mail à CMS solicitando a limpeza de estradas tuteladas por aquela autarquia após constatação de que as mesmas permaneciam sujas, com escorregamentos de terra e derrocadas e na salvaguarda da segurança dos participantes, espetadores e população em geral. A responsabilidade de manutenção das estradas tuteladas pela CMS em condições de segurança para os seus utilizadores não é acautelada e este Clube e a CO congratulam-se que, apesar da CMS não ter respondido ao seu pedido, o esforço suplementar da Direção Regional de Estradas e juntas de freguesia do Faial e Ilha e o ZOOM iGEST RALI DO FAIAL possam ter servido para que a população ali residente e os muitos turistas que visitam a zona possam agora disfrutar de vias em boas condições de segurança;
i) dispondo já há muito tempo em seu poder da autorização da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting e pareceres favoráveis da Direção Regional de Estradas e Polícia de Segurança Pública, a CMS apenas emitiu parecer favorável à realização do ZOOM iGEST RALI DO FAIAL na véspera da sua efetivação.
Por ser verdade e legítimo na reposição dos factos e defesa do seu bom nome, emitimos o presente comunicado.