Os campeonatos estavam suspensos devido a um recurso interposto ao Conselho de Justiça da Associação de Futebol da Madeira pela Associação Desportiva e Cultural de São Vicente devido à subida do Canicense à 1.ª Divisão do Campeonato Regional.
O Conselho de Justiça da Associação de Futebol rejeitou o pedido do São Vicente, por ter sido “extemporâneo”.
O Conselho de Justiça afirma ainda que, mesmo que o recurso não tivesse sido extemporâneo, os argumentos do São Vicente não seriam aceites e o recurso seria considerado improcedente.
Em causa esteve a descida do São Vicente à 1ª Divisão regional e a subida do Canicense ao principal escalão do futebol regional na época passada.
O São Vicente entende que deveria ter ocupado a vaga criada com a desistência do Marítimo C, que foi dada ao Canicense.