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Benfica pede esclarecimentos e exige sanções ao FC Porto no caso dos e-mails
Foto: SLB
Desporto 20 mar, 2026, 19:26

Benfica pede esclarecimentos e exige sanções ao FC Porto no caso dos e-mails

O Benfica solicitou hoje ao Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) um esclarecimento relativo "às medidas, ilações e consequências desportivas" para o FC Porto no caso dos e-mails, revelou o clube 'encarnado' em comunicado.

“O Sport Lisboa e Benfica informa que dirigiu, por via formal, um pedido de esclarecimento ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol relativamente às medidas, ilações e consequências desportivas que irá retirar da decisão judicial, já transitada em julgado, que condena a FC Porto SAD no denominado caso dos e-mails”, pode ler-se na nota divulgada pelo clube lisboeta.

No comunicado, o Benfica dá conta que, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018, “a FC Porto SAD, através do seu então Diretor de Comunicação, utilizou canais oficiais do clube para divulgar, de forma reiterada e pública, conteúdos obtidos ilicitamente, formulando acusações graves de corrupção, manipulação de árbitros e adulteração da verdade desportiva por parte do Sport Lisboa e Benfica – acusações essas que vieram a ser comprovadas em tribunal como falsas e totalmente infundadas, tendo igualmente constituído um grave dano reputacional para as competições nacionais e uma forma direta e grave de condicionamento de agentes desportivos”.

Os ‘encarnados’ reiteram ainda que aquelas condutas “foram praticadas no exercício de funções, com conhecimento, validação e apoio público da administração da FC Porto SAD”, e que não se trataram “de atos isolados ou excessos individuais, mas antes uma atuação institucional concertada”.

O Benfica sublinha que a decisão judicial do caso transitou em julgado, sem haver qualquer possibilidade de recurso, e apontou que, tendo o CD instaurado um processo sobre a matéria em finais de 2017, não houve qualquer desenvolvimento ao longo de mais de oito anos e meio, pelo que o clube entende não subsistirem, “nesta altura, mais quaisquer factos por apurar ou analisar”.

Em conclusão, o clube ‘encarnado’ refere ser “imperativo e urgente que o CD da FPF esclareça, de forma inequívoca e sem mais delongas, quais as consequências e sanções desportivas a aplicar à Futebol Clube do Porto, SAD, face à gravidade dos factos confirmados e provados em tribunal”.

O caso cível da divulgação dos e-mails do Benfica no programa televisivo Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018, conheceu a primeira decisão em junho de 2019, quando o FC Porto e o seu diretor de comunicação foram condenados a pagar cerca de dois milhões de euros à SAD do Benfica, que reclamava 17,7 milhões de euros de indemnização por danos na sua imagem, credibilidade e interesses comerciais.

O FC Porto defendeu na altura ter-se limitado a divulgar informação de interesse público, alegando que o correio eletrónico divulgado revelou práticas deturpadoras da verdade desportiva.

No acórdão que ditou a condenação do FC Porto no caso, divulgado em 09 de maio de 2024, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que os ‘dragões’ teriam de indemnizar o Benfica e a SAD ‘encarnada’ “pelos danos que lhes causaram, em consequência da apropriação e divulgação de um vasto conjunto de e-mails provenientes do correio eletrónico benfiquista, contendo informação reservada e sigilosa relativa à sua atividade”.

Aquele acórdão do STJ reiterou também a absolvição do ex-presidente do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, entretanto falecido, e dos ex-administradores Adelino Caldeira e Fernando Gomes, rejeitando o recurso ‘encarnado’ que pretendia as suas condenações.

O STJ vincou a ilicitude da atuação dos ‘dragões’ no acórdão, assinado na altura pelas juízas conselheiras Isabel Salgado, Maria da Graça Trigo e Catarina Serra.

“Os réus foram condenados a indemnizarem os autores pela atuação ilícita que levaram a cabo, com desrespeito pelo direito ao sigilo de correspondência, expondo segredos do negócio dos autores, com o propósito de obterem vantagem na atividade concorrente, causando-lhes danos de diversas categorias”, refere aquele acórdão.

Em janeiro deste ano, o Tribunal Constitucional definiu o valor final da indemnização a pagar por parte do FC Porto, que se fixou nos 605.000 euros.

Lusa

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