“Os árbitros, hoje em dia, têm uma longevidade profissional que se estende por mais anos, a exemplo, aliás, do que sucede com qualquer atleta. Faz, pois, todo o sentido adequar essa capacidade à carreira dos árbitros e permitir que, quem tiver condições físicas e técnicas, possa continuar a dar o seu contributo”, afirmou José Fontelas Gomes, em declarações à Lusa.
O atual limite de idade dos árbitros de futebol está fixado nos 45 anos, podendo prolongar-se até aos 48, caso o CA da FPF concorde. A partir de agora, com o regulamento apresentado, a carreira dos árbitros pode ser prolongada por mais dois anos.
“A medida mantém o seu caráter excecional e terá de ser autorizada pelo CA, desde que o árbitro tenha idade inferior a 50 anos no dia 01 de julho do ano civil do início da época em causa”, explicou à Lusa fonte oficial da FPF, salientando que, “além deste requisito, o árbitro deverá estar em plenas condições físicas e ter uma avaliação de desempenho positiva e adequada às exigências competitivas”.
O presidente do CA da FPF enalteceu as vantagens desta medida, dada “a enorme experiência acumulada e do conhecimento do jogo que daí advém”.
Fontelas Gomes realçou ainda que este prolongamento “depende obviamente da vontade do árbitro e da avaliação que o Conselho fará da performance e níveis físicos do árbitro”.
Esta possibilidade, que já entrou em vigor em Itália, abrange os árbitros de todas as categorias.
Rui Costa, que completa 47 anos em junho, e Manuel Mota, que os cumpriu em março último, são os árbitros mais velhos da primeira categoria nacional.