O infrator poderá ainda ser punido pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) com coima entre os 1.000 e os 10.000 euros e sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos até dois anos. Em caso de incumprimento da medida decretada pela APCVD, o adepto incorre no crime de desobediência e poderá ser detido pelas autoridades policiais.
Estudos científicos já publicados (SMITH, Tom (2016), “Pyrotechincs in Stadia: Health and Safety issues relating to the use of pyrotechnics in football stadia”), alerta para os perigos resultantes do uso de artefactos pirotécnicos para a saúde e integridade física, podendo provocar queimaduras e outras lesões corporais graves em resultado da deflagração ou explosão, bem como potenciais efeitos cancerígenos resultantes da exposição ao fumo tóxico.
Desde 1 de Janeiro de 2022, a APCVD proferiu 544 condenações e entraram em vigor 230 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos em todo o país.