O caso da divulgação dos emails remonta a 2017 e 2018, com comunicações entre elementos ligados à estrutura de Benfica e terceiros a serem reveladas no programa ‘Universo Porto – da bancada’, do Porto Canal, e começou a ser julgado há cerca de seis meses, em 16 de setembro de 2022.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP), Ana Pais, pediu a condenação de Francisco J. Marques, diretor de comunicação do FC Porto, por três crimes de violação de correspondência não consentida, mas deixou a pena “à consideração do tribunal”, atendendo “à ausência de antecedentes criminais” do arguido.
No que se refere a Diogo Faria, diretor de conteúdos do canal dos ‘dragões’, que responde por um crime de violação de correspondência ou de telecomunicações e um crime de acesso indevido, a procuradora considerou que este terá ajudado Francisco J. Marques, mas defendeu que “o tribunal fará a qualificação dos factos”.
A representante do MP deixou “à consideração do tribunal” uma eventual condenação de Júlio Magalhães, antigo diretor do Porto Canal, defendendo que este “nunca teve participação direta no conteúdo direto no programa, nunca teve conhecimento antecipado dos emails e não participou na sua seleção”.
As defesas dos três arguidos pediram a absolvição, com o advogado de Francisco J. Marques a invocar o interesse público do conteúdo dos emails e questionou a legitimidade do Benfica para apresentar queixa sobre o caso.
Rui Patrício, advogado do Benfica, assistente no processo, pediu a condenação dos arguidos, considerando que estes foram movidos por interesses relacionados com o FC Porto, mas referiu que Francisco J. Marques, Diogo Faria e Júlio Magalhães tiveram “participações e gravidades diferentes” no caso.
Os advogados de Luís Filipe Vieira, presidente do Benfica à data dos factos, e de Carlos Deus Pereira, antigo presidente da Mesa da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, ambos assistentes no processo, também pediram a condenação dos arguidos.
Francisco J. Marques está acusado de três crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações, três crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações agravados, em concurso aparente com três crimes de devassa da vida privada, e um crime de acesso indevido.
O diretor de comunicação do FC Porto responde ainda por cinco crimes de ofensa a pessoa coletiva agravados e um crime de ofensa à pessoa coletiva agravado na sequência de uma acusação particular.