Estes dados constam da síntese da execução orçamental para a totalidade do ano de 2022, recentemente divulgada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) e incluem quer as aposentações por velhice quer as de invalidez.
O número de funcionários públicos que se reformou por velhice ao longo de 2022 ascendeu a 15.989, enquanto as de velhice somaram 948.
O número anual de novas reformas pagas pela CGA tem oscilado nos últimos anos (depois de um mínimo de 8.727 novas saídas em 2016), sendo o total de 2022 o mais elevado desde 2014, segundo revelam os mesmos dados.
Já o valor médio das novas pensões atribuídas em 2022 deverá subir e aproximar-se dos 1.500 euros, tendo em conta os valores médios das novas pensões atribuídas mensalmente ao longo do ano passado, valor que, a confirmar-se, será o maior desde que o euro substituiu o escudo.
Recorde-se que o valor médio das pensões atribuídas está diretamente relacionado com a tipologia de carreiras dos funcionários públicos que se aposentam em cada ano e também com a longevidade da carreira contributiva – já que as saídas antecipadas ditam cortes e consequentemente valores de pensão mais baixos do que os que resultariam de uma carreira ‘completa’.
No último mês do ano passado, a CGA contabilizava um total de 417.828 reformas por velhice e outros motivos a que se somavam 65.110 reformas por invalidez. Na mesma data, o número de subscritores era de 386.216 (contra 402.099 um ano antes).
Recorde-se que desde 01 de janeiro de 2006 que a Caixa Geral de Aposentações deixou de receber novos subscritores, por se ter tornado um regime fechado, com os funcionários públicos admitidos após aquela data a serem inscritos na Segurança Social.
Em 2022 a idade legal de acesso à reforma foi de 66 anos e sete meses, mas em 2023 é de 66 anos e quatro meses.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), sendo o recuo inédito registado em 2023 explicado pela elevada taxa de mortalidade entre as pessoas mais idosas durante a pandemia de covid-19.
Este efeito da pandemia far-se-á ainda sentir em 2024 e explica a manutenção, nesse ano, na idade de acesso à reforma sem penalizações, face a 2023.