Numa nota enviada à imprensa, o Ministério da Defesa Nacional lembra que o Governo aprovou em Conselho de Ministros, no passado dia 2 de fevereiro, “o decreto regulamentar que conclui a reforma da estrutura superior das Forças Armadas iniciada em 2021, com a revisão da Lei de Defesa Nacional e com a aprovação da nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA)”.
O ministério liderado por Helena Carreiras escreve que “com este diploma é aprovada a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e são alteradas as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea, por forma a refletir o novo enquadramento legislativo e a garantir a necessária coordenação de processos e a coerência estrutural”.
O Governo destaca que no Exército, “atendendo à relevância das áreas da guerra da informação no quadro internacional, é criado o Centro de Guerra da Informação e Ciberdefesa e o Centro de Transmissões do Exército, com o intuito de robustecer a capacidade de resposta nestes domínios”.
“É também criado o Centro de Capacitação Tática, Simulação e Certificação, com a finalidade de preparar o produto operacional terrestre para fazer face às ameaças atuais emergentes”, acrescenta.
Na Força Aérea, procedeu-se “à reestruturação dos órgãos centrais de administração e direção, e são definidas as competências do Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais”.
“Procede-se também à reestruturação do Comando Aéreo por forma a refletir uma maior coerência estrutural, desde logo, com a criação da Base Aérea n.º 8, em Ovar, por transformação do Aeródromo de Manobra n.º 1”, lê-se no comunicado.
Na Marinha “são atualizadas diversas competências do Estado-Maior da Armada, que decorrem da necessidade de assegurar a coordenação, a supervisão e o controlo das atividades relativas à transformação, bem como a promoção no domínio da inovação”.
Quanto ao EMGFA, o ministério destaca a nova lei orgânica, publicada em Diário da República em janeiro do ano passado, que cria um novo órgão, denominado Estado-Maior Conjunto (EMC), “para apoio à decisão do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) na vertente de prospetiva e de planeamento estratégico”.
Destaca-se também “o reforço do Comando Conjunto para as Operações Militares, que passa a ter autoridade de coordenação no relacionamento com os comandos operacionais dos Açores e da Madeira e com os comandos de componente dos ramos”.
“São ainda reforçadas as competências da Direção de Saúde Militar, que passa a ter autonomia técnica e funcional sobre todos os órgãos de saúde militar. É também criado o Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço, integrando na sua estrutura um departamento para os aspetos militares do programa espacial da Defesa Nacional”, é acrescentado.
Em janeiro de 2022 o Presidente da República promulgou o decreto do Governo que estabelecia a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e alterava as leis orgânicas dos seus três ramos, na sequência da reforma da estrutura superior militar.
Esta revisão surgiu no seguimento da aprovação da nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e as alterações à Lei de Defesa Nacional (LDN), que já tinham sido promulgadas por Marcelo Rebelo de Sousa em agosto de 2021, depois da sua aprovação no parlamento em 25 de junho desse ano, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP.
As leis concentram, no essencial, mais poderes e competências na figura do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), que passa a ter a responsabilidade pelo cumprimento de todas as missões das Forças Armadas, à exceção da busca e salvamento marítimo e aéreo. Os chefes dos três ramos militares ficam na dependência hierárquica do CEMGFA para todos os assuntos de natureza militar.