O apoio pretende “mitigar os efeitos da escalada de preços do combustível no setor dos transportes públicos de passageiros referente ao período entre 1 de outubro a 31 de dezembro de 2022, a operacionalizar pelo Fundo Ambiental”, de acordo com uma resolução do Conselho de Ministros, aprovada em 15 de dezembro e hoje publicada em Diário da República.
O apoio extraordinário e excecional “é pago de uma só vez, e corresponde aos seguintes montantes: a) 228 euros por cada táxi licenciado; b) 1.260 euros por cada veículo pesado de passageiros, licenciado para o transporte público, das categorias M2 e M3 ou equivalente e que utilize combustível fóssil que não gás natural; c) 1.890 euros por cada veículo pesado de passageiros, licenciado para o transporte público, das categorias M2 e M3 ou equivalente, licenciado para transporte público e que utilize gás natural”.
Segundo a resolução, que produz efeitos a partir da data da sua aprovação – 15 de dezembro -, o apoio é dirigido a veículos que utilizem combustíveis fósseis e que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida.
Os montantes de apoio são calculados com base num valor de 20 cêntimos por litro para os veículos que utilizem combustíveis fósseis que não o gás natural e de 30 cêntimos por litro para os veículos pesados que utilizem gás natural, “assumindo consumos de 380 litros por mês no táxi e de 2.100 litros por mês nos autocarros, tendo por referência o período entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2022”.
O diploma do Governo determina que os encargos decorrentes do apoio previsto são repartidos – com 7,4 milhões de euros para este ano e 10 milhões de euros para 2023 – e ressalva que “o montante fixado para o ano económico de 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior”.
Esta medida é suportada pelo Fundo Ambiental, com verbas provenientes da Agência Portuguesa do Ambiente, e será “pago até 31 de março de 2023, de uma única vez e após validação de que os veículos para os quais é solicitado o apoio cumprem” as regras exigidas.
Para aceder ao apoio, os operadores dos veículos do setor dos transportes públicos de passageiros têm de preencher um formulário de inscrição, a disponibilizar pelo Fundo Ambiental no seu sítio na Internet.
De acordo com o diploma, o pagamento do apoio “depende de a informação fornecida pelos operadores ter sido validada e considerada elegível pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes”.
Em janeiro deste ano, o Governo criou um apoio extraordinário dirigido às empresas que operam no setor, tendo por referência o período entre 01 de novembro de 2021 e 31 de março, para responder ao aumento dos preços dos combustíveis com a “aplicação urgente de medidas extraordinárias”.
Posteriormente, o executivo determinou a manutenção destes apoios nos montantes, respetivamente, de 25,1 milhões de euros e de 17,4 milhões de euros, que correspondem, respetivamente, aos períodos entre 1 de abril e 30 de junho e entre 1 de julho e 30 de setembro.
Considerando o contexto atual, foi considerado que “circunstâncias excecionais decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis exigem a manutenção de medidas extraordinárias”, para salvaguardar o “importante papel do transporte público na indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e na promoção da descarbonização da mobilidade”.