Os contratos em causa foram celebrados entre 2014 e 2019 e, de acordo com o Tribunal de Contas, "os procedimentos pré-contratuais são inadequados, com violação do disposto no Código dos Contratos Públicos".
O tribunal de Contas recomenda aos responsáveis municipais que observem o modo de definição do valor dos preços base e da autorização da despesa pública e que nos contratos esteja sempre identificada a disposição legal para adotar a pré-contratação de ajuste direto.