Numa informação publicada na sua página oficial, a procuradoria referiu que os arguidos estão acusados pela prática, em coautoria, dos crimes de danos contra a natureza, contrabando de circulação e contrabando, este último na forma tentada.
Na acusação, o MP adiantou que cinco dos suspeitos entraram em Portugal através de Espanha onde alugaram um carro, tendo o último vindo por avião.
Os arguidos que vieram por via terrestre chegaram a Portugal a 18 de fevereiro e o que veio por via aérea a 14 de março de 2018, tendo-se instalado numa casa arrendada na Póvoa de Varzim, distrito do Porto.
A partir daí, onde estiveram apenas até 15 de março, fizeram os contactos e as atividades necessárias para comprar enguias-europeias vivas, mas também congeladas.
Posteriormente, acondicionaram-nas em sacos de plástico com água, envolveram-nas em mantas térmicas e colocaram-nas em malas de viagem para as levaram de avião, através do aeroporto de Madrid, em Espanha, para explorações aquícolas em países asiáticos, para posterior venda, sublinhou a procuradoria.
A 15 de março de 2018, os arguidos foram intercetados na Autoestrada 28 (A28), mais concretamente na estação de serviço de Modivas, em Vila do Conde, na posse de 105 quilos de enguias-europeias vivas e congeladas.
Esses 105 quilos representam 525 mil espécimes que, à data de 2018, atingiria no mercado ilícito asiático 210 mil euros, explicou a procuradoria.
“Os arguidos não detinham ou possuíam qualquer documentação, autorização ou licença emitida pelas autoridades competentes para capturar quaisquer quantidades de enguia-europeia (meixão), nem quaisquer documentos que autorizasse a detenção e a circulação dentro e fora de Portugal”, vincou o MP na acusação.
O meixão é uma espécie protegida pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), estando sujeita a restrições de comércio internacional que, pelo seu volume, possa comprometer a sua sobrevivência ou a conservação da população total a um nível compatível com o papel da espécie nos ecossistemas em que se encontra presente, adiantou a procuradoria.
“A sua captura é proibida em todas as bacias hidrográficas nacionais, à exceção do rio Minho, que a permite em determinados períodos e de forma regulada, nos termos do Regulamento da Pesca no Troço Internacional do Rio Minho”, ressalvou.
Acrescentou tratar-se de uma espécie com elevada procura nos mercados asiáticos, enquanto viva, quer na gastronomia, quer para fins agrícolas, com a sua introdução em arrozais, quer ainda para engorda, crescimento e posterior exportação para o continente americano.
Lusa