Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Presidente da República promulga Ponto Único de Contacto para Cooperação Policial
Política 12 dez, 2022, 19:44

Presidente da República promulga Ponto Único de Contacto para Cooperação Policial

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto do parlamento que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional.

A devolução do decreto ao parlamento foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet logo depois de o Tribunal Constitucional ter divulgado que decidiu não se pronunciar pela sua inconstitucionalidade.
Marcelo Rebelo de Sousa afirma que com a decisão dos juízes "no sentido da não inconstitucionalidade" do decreto "ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, que estiveram na origem da ampla divisão na votação no parlamento".
"Na sequência da decisão do tribunal, o Presidente da República, que agradece a celeridade da decisão, decidiu, nos termos constitucionais, promulgar o decreto em causa", acrescenta-se na mesma nota.
Com origem numa proposta do Governo, o decreto que Reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional foi aprovado na Assembleia da República em votação final global em 27 de outubro com votos a favor do PS e votos contra de todos os restantes partidos: PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.
O chefe de Estado anunciou o envio deste decreto para o Tribunal Constitucional em 17 de novembro, "dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões políticas e constitucionais" e "com o objetivo de certeza jurídica".
Na carta enviada ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa pediu a fiscalização da constitucionalidade das normas deste decreto, que alteram o artigo 12.º da Lei de Organização da Investigação Criminal e o artigo 16.º da Lei de Segurança Interna, por violação "do princípio da separação de poderes" e "da autonomia do Ministério Público no exercício da ação penal" salvaguardados na Constituição.
Na fundamentação do seu pedido, o Presidente da República realçou que de acordo com este decreto o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), "fica concentrado na figura do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna" – que nos termos da respetiva lei funciona na direta dependência do primeiro-ministro ou, por sua delegação, do ministro da Administração Interna.
"Na ausência de uma ressalva expressa, coloca-se a questão de saber, sem que isto implique qualquer juízo relativamente às personalidades que exerçam ou venham a exercer as funções de secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, se uma tal concentração se pode traduzir, no futuro, no acesso a informações relativas a investigações criminais em curso e a matéria sujeita a segredo de justiça, o que violaria o princípio de separação de poderes", apontou.
Marcelo Rebelo de Sousa salientou que "a autonomia do Ministério Público em matéria de investigação criminal encontra-se constitucionalmente protegida no artigo 219.º da Constituição" segundo o qual "compete ao Ministério Público exercer a ação penal orientado pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática".
Na opinião do chefe de Estado, "a concentração dos poderes" relativos ao PUC-CPI "na figura do secretário-geral" do Sistema de Segurança Interna "poderá vir potencialmente a atingir esta competência do Ministério Público, assim violando a sua autonomia constitucionalmente protegida".
O Presidente da República mencionou na carta ao Tribunal Constitucional que esta alteração legal surge na sequência de uma recomendação europeia sobre o intercâmbio de informações.
"Como se compreende, uma indefinição conceptual não pode manter-se numa matéria com esta sensibilidade, em que se exige a maior certeza jurídica possível, tanto mais que está em curso a quarta Avaliação Schengen ao Estado português, cujas missões programadas de avaliação decorrerão, previsivelmente, até março de 2023", considerou.
Lusa

Pode também gostar

Imagem de PCP reclama apoios para os produtores de cereja do Jardim da Serra (Vídeo)

PCP reclama apoios para os produtores de cereja do Jardim da Serra (Vídeo)

Imagem de Albuquerque defendia adiamento (áudio)

Albuquerque defendia adiamento (áudio)

Imagem de Luana Jesus assina pelo Almeida Garrett

Luana Jesus assina pelo Almeida Garrett

Imagem de Mulheres sem cargos executivos nas administrações (vídeo)

Mulheres sem cargos executivos nas administrações (vídeo)

Imagem de «Ómicron espalha-se a «ritmo feroz», mas UE está «melhor que há um ano»

«Ómicron espalha-se a «ritmo feroz», mas UE está «melhor que há um ano»

Imagem de Governo recupera Estrada Regional 222  (áudio)

Governo recupera Estrada Regional 222 (áudio)

Imagem de 800 alunos da Madeira estão a caminho das universidades no continente

800 alunos da Madeira estão a caminho das universidades no continente

Imagem de Invasão russa pode fazer mais de 10 milhões de refugiados

Invasão russa pode fazer mais de 10 milhões de refugiados

Imagem de Idosos com aumento de 50 euros e medicamentos gratuitos (vídeo)

Idosos com aumento de 50 euros e medicamentos gratuitos (vídeo)

Imagem de Caracas expulsa embaixador alemão

Caracas expulsa embaixador alemão

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025