“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 23 e 30 de dezembro de 2022”, refere-se no despacho.
Neste despacho, o primeiro-ministro justifica as tolerâncias de ponto pelo facto de ser “tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares”.
António Costa refere depois “a prática que tem sido seguida ao longo dos anos” e “a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais”.
Em relação a estes dois dias de tolerância de ponto, no diploma salienta-se que se “excetuam os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.
“Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”, acrescenta-se.