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Imagem de Presidente do parlamento não admite projeto de resolução do PSD para referendo
Política 07 dez, 2022, 17:11

Presidente do parlamento não admite projeto de resolução do PSD para referendo

O presidente da Assembleia da República decidiu hoje não admitir a iniciativa do PSD de um referendo sobre a despenalização da eutanásia por “não existirem alterações de circunstâncias” em relação à iniciativa anterior já apresentada sobre a mesma matéria.

“Foi uma decisão transmitida pelo presidente da Assembleia da República, depois de ouvida a conferência de líderes”, referiu a deputada do PS Palmira Maciel.

A conferência de líderes reuniu-se extraordinariamente para discutir o projeto de resolução do PSD que propõe um referendo sobre a despenalização da eutanásia.

Questionada sobre a razão da não admissibilidade da proposta, a deputada, que hoje transmitiu as conclusões da reunião, respondeu: “Não existem alterações de circunstâncias em relação a outras iniciativas que já foram discutidas na Assembleia”.

Imediatamente após o anúncio da decisão de não admissão, o PSD, pela vice-presidente da bancada Paulo Cardoso, anunciou, no plenário, que o partido pretendia recorrer da mesma.

“O que verificámos na conferência de líderes é que o PS anda, neste momento, a reboque do Chega”, criticou, defendendo que a iniciativa do PSD “é um projeto novo e com uma pergunta diferente”.

No entanto, este recurso não foi ainda votado, e o presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, pediu ao grupo parlamentar do PSD que o apresente por escrito após ser comunicada formalmente a sua decisão de não admissão, e que terá de passar pela comissão parlamentar antes de voltar a plenário.

Na segunda-feira, o presidente do PSD, Luís Montenegro, anunciou que o grupo parlamentar social-democrata iria entregar um projeto para a realização um referendo sobre a despenalização da eutanásia, tendo o diploma dado entrada no parlamento na mesma tarde.

Na terça-feira, o líder do Chega, André Ventura, defendeu que esta proposta é inconstitucional, alegando que a lei fundamental proíbe que um projeto de referendo definitivamente rejeitado possa voltar a ser apresentado na mesma sessão legislativa.

O Chega apresentou um projeto de resolução para a realização de um referendo sobre a eutanásia, que foi rejeitado em 09 de junho, ou seja, ainda no decorrer da presente sessão legislativa.

O partido enviou, no mesmo dia, requerimento dirigido ao presidente da Assembleia da República no qual pede a Augusto Santos Silva que, "no estrito cumprimento da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, não admita o projeto de resolução" do PSD.

O presidente do Grupo Parlamentar do Chega, que assina a iniciativa, defende que "parecem não subsistir dúvidas" de que o projeto de resolução apresentado pelo PSD "não deve ser admitido, sob pena de grave violação dos preceitos constitucionais e jurisprudenciais nesta matéria, abrindo-se, caso fosse dada luz verde à sua discussão na Assembleia da República, um precedente de absoluta inutilização do nº4 do art. 167º da Constituição".

Este ponto da lei fundamental estabelece que "os projetos e as propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República".

Hoje, ao final da manhã, o texto de substituição com base em iniciativas do PS, BE, IL e PAN sobre a despenalização da morte medicamente assistida foi aprovado na especialidade, com votos contra de Chega e PCP, e abstenção do PSD.

A votação do texto na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, contou com os votos a favor de PS, IL e BE e deverá ir a plenário na sexta-feira para votação final global.

O projeto do PSD, que o partido pretendia que fosse votado também na sexta-feira, ainda antes do texto de substituição, pretendia colocar a seguinte pergunta em referendo: “Concorda que a morte medicamente assistida não seja punível quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável?”, é a questão proposta no projeto do PSD.

O diploma do Chega, rejeitado em junho, tinha a seguinte questão: “Concorda que a morte medicamente assistida de uma pessoa, a seu pedido, ou a ajuda ao suicídio, devem continuar a ser punidas pela lei penal?”

Lusa

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