As regras a aplicar nas provas de avaliação externa, definidas pelo Ministério da Educação, foram publicadas na quarta-feira pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) e mantêm uma exceção que foi aplicada pela primeira vez em 2019/2020 aos exames do 11.º e 12.º anos.
As provas finais do ensino básico, que tinham sido suspensas no primeiro ano da pandemia, foram retomadas no ano letivo passado, adotando a mesma estrutura aplicada aos exames nacionais.
De acordo com a carta de solicitação ao IAVE, assinada pelo ministro João Costa, as perguntas obrigatórias incidem em “competências e conhecimentos desenvolvidos e consolidados ao longo do percurso escolar ou na informação facultada pelos suportes associados ao item”.
O outro grupo é constituído por “itens cuja contabilização para a classificação final depende da pontuação obtida”, ou seja, um conjunto de perguntas em que não é obrigatória a resposta a todas, sendo que, no caso de os alunos responderem a mais do que o número necessário, contam as melhores respostas.
O objetivo, refere o documento, é permitir “acomodar diferentes opções de gestão curricular e, fundamentalmente, prosseguir uma lógica de valorização dos desempenhos revelados pelos alunos em situação de resposta a provas escritas.
“Numa prova composta por 20 itens, em que 14 itens são obrigatoriamente contabilizados para a classificação final, os alunos devem responder aos seis itens restantes, mas apenas são considerados para a classificação final da prova os três itens cujas respostas obtenham melhor pontuação”, refere, a título de exemplo, o IAVE num outro documento publicado no mesmo dia.
Esta estrutura foi introduzida nas provas do ano letivo 2019/2020, na sequência do período alargado de ensino à distância imposto pela pandemia da covid-19. A intenção da tutela era compensar, de certa forma, os prejuízos do novo modelo de ensino nas aprendizagens.
Nos primeiros dois anos da pandemia, realizaram-se apenas os exames do ensino secundário que, no entanto, serviram apenas para efeitos de acesso ao ensino superior e, a partir de 2020/2021, também para melhoria da classificação interna, não havendo ainda decisão para este ano.
As restantes provas de avaliação externa, que incluem as provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º ano de escolaridade e as provas finais de ciclo do 9.º ano, foram entretanto retomadas no ano passado.
A 1.ª fase dos exames nacionais de 11.º e 12.º decorre entre 19 de junho e 3 de julho, e das provas finais de 9.º ano entre 16 e 23 de junho. As provas de aferição do ensino básico realizam-se entre 2 de maio e 20 de junho.
A partir deste ano, as provas de aferição serão já em suporte eletrónico em todas escolas, à semelhança das provas do 9.º ano, mas apenas em alguns estabelecimentos de ensino, no âmbito da desmaterialização da avaliação externa que em 2023/2024 já deverá abranger todas as escolas de ensino básico e estender-se a algumas de ensino secundário.