O INSA ressalva, contudo, no seu relatório semanal que, com a cessação do estado de alerta no dia 1 de outubro, e consequente alteração da testagem, “verificou-se uma descida acentuada na incidência e valor do Rt que podem não corresponder a decréscimos reais”.
As estimativas do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge apontam que a 06 de outubro o índice de transmissibilidade se situava nos 0,63 e no dia 15 de outubro subiu para 0,92.
O valor médio do Rt (número de reprodução efetivo), entre os dias 11 e 15 de outubro, foi de 0,88, podendo o seu verdadeiro valor estar entre 0,87 e 0,89 com uma confiança de 95%.
O relatório indica um aumento do índice de transmissibilidade em todas as regiões do país em relação à semana anterior, estimando-se um Rt de 0,84 no Norte, 0,88 no Centro, 0,89 em Lisboa e Vale do Tejo, 0,79 no Alentejo, 0,80 no Algarve.
Apenas os Açores (1,09) e a Madeira (1,22) apresentam um índice de transmissibilidade superior ao limiar de 1, referem os dados.
Segundo as estimativas do INSA, terão ocorrido até 15 de outubro 5.512.398 casos de covid-19 em Portugal.
No comparativo europeu, Portugal apresenta a taxa de notificação acumulada de 14 dias entre 120 a 239.9 casos por 100.000 habitantes e um Rt inferior a 1, ou seja, “taxa de notificação elevada e com tendência decrescente”.
Em 29 de setembro, o Conselho de Ministros decidiu não renovar a situação de alerta em Portugal continental devido à pandemia de covid-19, tendo também terminado a vigência de diversas leis, decretos-leis e resoluções aprovadas no âmbito do combate à covid-19.
Na prática, além de o isolamento deixar de ser obrigatório, os testes à covid-19 deixaram de ser prescritos através do SNS24 e passaram a ser comparticipados mediante prescrição médica, à semelhança de outras análises e meios complementares de diagnóstico.
O teste à covid-19 só é comparticipado a 100% quando prescrito por uma unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A partir deste mês cessou também a atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por covid-19 e o subsídio associado, que deixaram de ter um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença.