O Tribunal deu como provado que, ao longo de três anos, o arguido se apropriou de cerca de 574 mil euros de clientes do banco, tendo a instituição bancária já pagado aos lesados pelo menos 462 mil euros.
O arguido foi condenado a cinco anos de prisão por um crime de abuso de confiança qualificado, um ano e nove meses por um crime de falsificação de documento, dois anos e meio por um crime de falsidade informática e quatro anos e nove meses por um crime de branqueamento de capitais.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de sete anos de prisão.
O arguido, que irá manter-se em liberdade até esgotar os prazos de recurso, estava ainda acusado de furto qualificado e acesso ilegítimo, mas foi absolvido destes crimes.
Além da pena de prisão, foi também condenado a pagar cerca de 60 mil euros ao banco Santander Totta e 790 euros a um dos lesados.
Após a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal entendeu que a conduta do arguido “foi muito danosa e teve uma repercussão grande” junto da população local, adiantando que “os montantes são elevados e há bastantes vítimas”.
Durante o julgamento, o arguido confessou ter movimentado dinheiro através de quatro contas bancárias para “ajudar alguns clientes do banco” que viram os seus pedidos de empréstimo recusados, adiantando que todas as operações “eram do conhecimento dos titulares das contas”.
“Estupidamente fiz isso. Foi um erro tremendo. Não lucrava nada. Apenas agradava às pessoas”, vincou.
Os factos remontam ao período entre fevereiro de 2012 e janeiro de 2015, altura em que o arguido cessou funções como gestor de contas e aplicações numa agência de instituição bancária em Estarreja.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que o arguido "delineou e concretizou" um plano para se "apropriar de quantias monetárias ali depositadas ou que lhe eram entregues por clientes para esse efeito".
De acordo com os investigadores, o arguido deu ordens de transferência interna entre contas, sem autorização dos titulares, e efetuou depósitos não autorizados de quantias entregues pelos clientes, fazendo depois circular aqueles montantes até contas de destino tituladas por familiares seus ou outros clientes na mesma instituição.
"Para movimentar o dinheiro até tais contas de destino e utilizá-lo, em seguida, em seu proveito, o arguido fez igualmente emitir cartões bancários, sem o conhecimento e consentimento dos titulares das contas, dos quais se serviu para realizar diversas operações", refere o MP.