Importa relembrar que todos os edifícios ou recintos e suas frações estão sujeitos a inspeções a realizar pelo SRPC ou pelo respetivo município, quando classificadas na 1ª Categoria de Risco (CR), sendo que estas são obrigatórias e devem ser realizadas no prazo máximo estabelecido, mediante a categoria de risco do edifício ou recinto e devem ser solicitadas à entidade competente a pedido do proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse; de quem detiver a exploração do edifício ou do recinto; das entidades gestoras no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.
O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE) em vigor, estabelece a figura das inspeções e dos simulacros a que devem obedecer os edifícios ou recintos. Este regime classifica a utilização tipo (UT) dos edifícios ou recintos de 1 a 12, bem como as subdivide em categorias de risco, da 1ª à 4ª.
Os simulacros de incêndio, por sua vez, servem para teste das medidas de autoproteção e treino dos ocupantes dos edifícios com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.