Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Taxa sobre plástico «take-away» aplica-se a embalagens «bio-based» e recicláveis
Sociedade 08 ago, 2022, 12:01

Taxa sobre plástico «take-away» aplica-se a embalagens «bio-based» e recicláveis

A taxa de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico de utilização única aplica-se independentemente de a origem do plástico ser biológica ou fóssil e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única, esclarece o Fisco.

Esta contribuição sobre as embalagens de utilização única é cobrada desde 1 de julho às embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2023 às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), numa publicação de perguntas frequentes no Portal das Finanças, esclarece que esta taxa se aplica "a qualquer tipo de plástico, independentemente da sua origem (biológica ou fóssil) e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única para os fins em causa".

Segundo a mesma nota, esta contribuição não pode ser considerada como um gasto dedutível em sede de IRC pelos agentes económicos, incluindo empresas de restauração e bebidas, que devem repercutir este encargo ao longo da cadeia, até ao consumidor final.

Já sobre sujeitar o valor da contribuição a IVA, a AT esclarece que o valor da contribuição integra a base tributável do IVA.

Esta nova contribuição tem como objetivo promover a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos de embalagens gerados, e a introdução de sistemas de reutilização ambientalmente mais sustentáveis.

A contribuição sobre embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, foi criada pelo Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

Excluídas do pagamento desta contribuição estão as embalagens de utilização única disponibilizadas com alimentos vendidos em ‘roulottes’, as disponibilizadas através das máquinas de venda automática destinadas ao fornecimento de refeições prontas a consumir e as fornecidas no âmbito a atividade de restauração e de ‘catering’.

Também não estão sujeitas à taxa as embalagens que acondicionem refeições prontas a consumir que não foram embaladas no estabelecimento de venda ao consumidor final, uma vez que este não controla nestes casos o embalamento do produto, não permitindo assim que o consumidor tenha uma alternativa, como sopas embaladas numa fábrica e vendidas nos supermercados.

A AT, num ofício-circulado publicado em julho, explica que o fornecimento de refeições prontas a consumir “configura uma transmissão de bens”, em que o cliente não utiliza, nem lhe são disponibilizados quaisquer serviços, para além dos mínimos, que possibilitem o consumo imediato no local.

A AT detalha que se incluem neste caso o fornecimento de refeições em regime de pronto a comer para levar (take-away), “incluindo as situações em que o cliente é servido sem sair do carro (‘drive-in’), e a entrega de refeições ao domicílio (‘home-delivery’), podendo abranger nomeadamente restaurantes, cafés, pastelarias e similares, hipermercados, supermercados e afins, bem como outros estabelecimentos como bares de apoio às salas de cinema”.

De acordo com a lei, estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de ‘take-away’ estão obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, havendo assim alternativa ao pagamento da contribuição.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Rogério Gouveia não quer falar de redução dos impostos até o debate do orçamento regional (vídeo)

Rogério Gouveia não quer falar de redução dos impostos até o debate do orçamento regional (vídeo)

Imagem de Organização é fruto do crescimento do futebol feminino na Madeira (áudio)

Organização é fruto do crescimento do futebol feminino na Madeira (áudio)

Imagem de Bastonário da Ordem dos Médicos defende encerramento do Hospital dos Marmeleiros

Bastonário da Ordem dos Médicos defende encerramento do Hospital dos Marmeleiros

Imagem de Navios improvisam dia na Madeira

Navios improvisam dia na Madeira

Imagem de Homem resgatado pelo helicóptero na levada do Alecrim

Homem resgatado pelo helicóptero na levada do Alecrim

Imagem de Ocupação hoteleira no Porto Santo deve superar 2019 (áudio)

Ocupação hoteleira no Porto Santo deve superar 2019 (áudio)

Imagem de CDU apresentou manifesto às próximas eleições regionais (áudio)

CDU apresentou manifesto às próximas eleições regionais (áudio)

Imagem de JPP denuncia mentira de Albuquerque em São Jorge (vídeo)

JPP denuncia mentira de Albuquerque em São Jorge (vídeo)

Imagem de Falhas de energia continuam na Região

Falhas de energia continuam na Região

Imagem de Precisamos de perceber o que a desinformação nos faz efetivamente

Precisamos de perceber o que a desinformação nos faz efetivamente

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025