O Governo extinguiu a fundação, com sede no Funchal, em 19 de julho, através de despacho da Presidência do Conselho de Ministros.
O processo de extinção obriga a Fundação José Berardo a entregar à SGPCM, no prazo de 10 dias úteis, as suas contas, dívidas e passivo, o rol de bens e de contratos existentes, assim como a identificação dos seus trabalhadores e as responsabilidades assumidas.
Contactada pela Lusa sobre o assunto, fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros disse à Lusa que "o prazo de 10 dias úteis conta-se a partir da notificação postal, pelo que termina apenas no dia 11 de agosto".
Os administradores da fundação são também responsabilizados "pessoal e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos danos que deles advenham, em violação das regras anteriores", segundo o despacho, salientando que, além da limitação a "atos meramente conservatórios do património fundacional", quaisquer outras ações carecem "de autorização prévia da entidade competente" pela extinção, a SGPCM.
O despacho estabelece que têm de ser entregues "os livros e os documentos de prestação de contas da Fundação José Berardo", até à data da extinção.
A Fundação José Berardo registou prejuízos de mais de 15 milhões de euros no ano passado, de acordo com o relatório do Conselho de Administração da entidade.
Segundo o documento, no final de 2021 a Fundação José Berardo registava um prejuízo de 15.025.603,25 euros, valor que compara com um resultado líquido negativo de 15.055.176,14 euros em 2020.
A Fundação José Berardo passou de lucros de 102 milhões de euros para prejuízos de 245 milhões entre 2007 e 2017 devido à atividade financeira desenvolvida, segundo o relatório da IGF que levou o Governo a extinguir a instituição.
Segundo o relatório, no final do ano passado, os ativos fixos tangíveis ascendiam a 580,9 mil euros, valor que compara com 584,9 mil euros em 2020, os investimentos financeiros eram de 290,6 milhões de euros (290,1 milhões em 2020) e o ativo líquido atingia os 350,6 milhões de euros (350,2 milhões um ano antes).
O total do fundo de capital somava 709,1 milhões de euros negativos, contra 694,1 milhões de euros negativos em 2020.
Sem vendas e prestação de serviços, a Fundação apresentou em 2021 outros rendimentos no valor de 234,69 euros, com os outros gastos a totalizaram 33,1 mil euros negativos (53,3 mil euros negativos em 2020) e os juros e gastos similares a ascenderem 16,2 milhões de euros negativos.
Relativamente à afetação aos fins da instituição, a Fundação José Berardo refere que foi "possível, nos domínios relacionados com os fins estatutários da fundação, promover diversas iniciativas e atividades, que contribuíram para a sua realização e sucesso, tendo sido aplicado nos seus fins, durante este ano, o valor de 30.616,28 euros", lê-se no documento.
Através de um despacho, o Governo extinguiu a Fundação José Berardo (FJB), criada no Funchal em 1988 e que foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário.
A "extinção da Fundação José Berardo" foi declarada na sequência do relatório de 2019 da Inspeção Geral das Finanças (IGF), no âmbito da Lei-Quadro das Fundações, e efetiva-se porque "as atividades desenvolvidas pela FJB demonstram que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição", de acordo com o despacho assinado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Segundo a IGF, no final de dezembro de 2017, o ativo líquido da Fundação totalizava 481,8 milhões de euros, valor que reflete uma redução de 255,8 milhões de euros face a 2016 e de 757,3 milhões de euros por comparação com 2011, sendo esta situação originada "sobretudo pelo decréscimo do valor dos investimentos financeiros".
A Fundação José Berardo foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário, através da qual contraiu dívida, nomeadamente para a aquisição de ações do Millennium BCP, estando na base do processo movido pelo BCP, CGD e Novo Banco, por dívidas superiores a 900 milhões de euros.
José Berardo foi detido em 29 de junho de 2021, tendo ficado indiciado de oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um crime de descaminho, na sequência do processo aberto pela banca.
Acabou por ser sujeito a uma caução de cinco milhões de euros e à proibição de sair do país sem autorização do tribunal.