De acordo com uma nota divulgada na página da Presidência da República na internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei relativo ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) 48 horas depois de o receber em Belém: “A rápida promulgação (…) impunha-se”.
O Presidente da República considerou que, volvidos três anos desde a aprovação da Lei de Bases da Saúde, no parlamento, “é preciso recuperar os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia” e é por este estatuto que tem de “começar qualquer reforma séria, efetiva e global da saúde em Portugal”.
“Retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os portugueses”, completou.
No sábado, em Marvão (Portalegre), o chefe de Estado tinha referido que apresentaria “algumas observações” ao decreto-lei, que estão agora explanadas na nota publicada.
Marcelo Rebelo de Sousa é da opinião que o Estatuto do SNS “tenta equacionar alguns dos problemas existentes”, nomeadamente a flexibilização das estruturas, a possibilidade de “soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas”, a criação de regimes diferentes para os profissionais de saúde e de uma direção executiva – que ainda está por criar -, repartida por “intervenções do Governo, de gestores da administração central e de gestores de diversas unidades de saúde”.
“A intenção tem aspetos positivos”, sublinhou, mas o diploma do Governo “levanta dúvidas” em três aspetos “que importa ter em atenção”: “O tempo, a ideia da direção executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da saúde”.
Relativamente ao tempo, o Presidente da República disse que “fica por regulamentar, até seis meses, quase tudo o que é essencial”, nomeadamente, a natureza jurídica do SNS – “se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira” -, assim com o enquadramento de poderes da futura direção executiva, o regime do pessoal e as quais são “as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas”.
“Vamos ter de esperar mais um tempo até percebermos o que muda e em que termos, já que este Decreto-Lei, nesses e noutros pontos, é um diploma remissivo que aponta para outros diplomas verdadeiros diplomas substanciais”, completou.
Sobre a direção executiva, o chefe de Estado advogou que o Governo de António Costa escolheu “uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão”, para executar “as linhas políticas governativas” sem estar incluída nas estruturas existentes da tutela.
Mas apontou: “O risco é o de comprimir ou esvaziar a direção executiva – no fundo, o seu principal responsável – entre o que hoje decide e todas as unidades que cumpre gerir”.
O Estatuto do SNS, prosseguiu o Presidente da República, tem de estar em linha com a “descentralização prometida”, que vai ser “processada com a transferência das administrações regionais de saúde” para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) “em breve” e para as eventuais regiões administrativas, num momento posterior.
Com base nestes três pontos, o Presidente da República advertiu o executivo socialista para que “acelere a sua regulamentação, clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à direção executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na saúde”.
“Para que se ganhe, ou, pelo menos, não se perca uma oportunidade única”, concluiu.