A promulgação deste decreto foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
O texto final deste decreto, com origem numa proposta de lei do Governo, foi aprovado na Assembleia da República em 08 de julho, com votos a favor de PS, PSD, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra de PCP e BE e abstenção de Chega e Livre, e foi hoje enviado para promulgação.
Em causa está a transposição da diretiva da União Europeia 2019/884, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros, apátridas ou de nacionalidade desconhecida, e ao sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS).
O decreto que transpõe esta diretiva para o ordenamento jurídico nacional altera a Lei n.º 37/2015, que estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, e o decreto-lei n.º 171/2015, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal.
Quando apresentou no parlamento a proposta do Governo sobre esta matéria, em 24 de junho, a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, defendeu que a diretiva europeia 2019/884 é de "crucial importância" para combater o crime e assegurar "um espaço de liberdade e segurança".