Datado do passado dia 07 de julho, o acórdão – a que a agência Lusa teve hoje acesso — confirmou a sentença do Tribunal Judicial de Lisboa que, em 27 de janeiro de 2022, condenou a EDP — Gestão de Produção de Energia a proceder à atualização das prestações de pré-reforma dos autores "com base nas percentagens resultantes da negociação coletiva com as associações sindicais outorgantes do Acordo Coletivo de Trabalho do Grupo EDP".
Nesta sentença de janeiro de 2022, a EDP foi ainda condenada a pagar a atualização das prestações pecuniárias de pré-reforma a outros dois trabalhadores em dois processos que, por envolverem montantes inferiores a 5.000 euros, não puderam ser objeto de recurso para o Tribunal da Relação.
Entrado em outubro de 2019, com um valor peticionado da ordem dos 7.800 euros, o processo agora decidido foi sucessivamente adiado devido à pandemia. Em janeiro deste ano, o juiz de primeira instância prescindiu do julgamento e deliberou com base nos elementos constantes dos autos (nomeadamente processos anteriores semelhantes), condenando a EDP.
A empresa recorreu, mas viu, agora, a sentença da primeira instância confirmada pela Relação de Lisboa.
Esta é uma de várias decisões judiciais sobre processos semelhantes interpostos por trabalhadores da EDP, que denunciam o incumprimento da empresa na atualização anual das prestações previstas no âmbito dos acordos de pré-reforma assinados.
Para o próximo mês de setembro está marcado mais um julgamento, pelos mesmos motivos, já adiado por quatro vezes desde 2020 e agora distribuído a outro juiz.