O Tribunal de Instância Central da Comarca da Madeira condenou hoje o ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz José Alberto Gonçalves a uma pena de prisão de três anos, suspensa por igual período.
O ex-autarca estava acusado dos crimes de prevaricação e de violação de regras urbanísticas no âmbito da lei de responsabilidade dos titulares de cargos públicos.
O coletivo de juízes também condenou José Alberto Gonçalves ao pagamento de uma indemnização a três instituições de solidariedade social.
O autarca acabou por ser sentenciado apenas pelo crime de prevaricação cuja pena suspensa está dependente de uma indemnização no valor de 15 mil euros a entregar à Associação de Surdos Mudos, ao Centro da Mãe e à Associação das Perturbações do Desenvolvimento e Autismo da Madeira.
O tribunal considerou que o ex-autarca agiu com "dolo" no sentido de favorecer a empresa ‘Catanho Investiments’ na ampliação de um pavilhão de 600 metros quadrados, na cobertura do mesmo em 1.650 metros quadrados, numa área em que o Plano Diretor Municipal (PDM) não permitia edificações novas e "sem licenças" e "sem projetos de arquitetura".
O tribunal chamou ainda a atenção para o facto de que os pareceres dos técnicos iam no sentido da não construção daquele pavilhão, pelo que José Alberto Gonçalves devia ter embargado a obra e ativado o respetivo processo de contraordenação.
"Atuou com intenção de beneficiar a Catanho Investiments", tendo o último despacho que proferiu acontecido a 10 dias de terminar uma campanha eleitoral para as autárquicas relativamente à qual o autarca já não concorria, conclui o acórdão.
Em declarações à comunicação social, José Alberto Gonçalves diz não ter tido "qualquer intenção de beneficiar fosse quem fosse", que o PDM de Santa Cruz estava desatualizado e que "teve sempre a intenção de proteger o investimento no concelho".
Ricardo Vieira, advogado do ex-autarca, disse que vai ler o acórdão e depois decidirá se vai recorrer ou não, duvidando se houve ou não "um acrescento da área de construção face ao PDM".
José Alberto Gonçalves começou a ser julgado a 2 de novembro pelos crimes de prevaricação e de violação de regras urbanísticas no âmbito da lei de responsabilidade dos titulares de cargos públicos
O julgamento de José Alberto Gonçalves, eleito pelo PSD nas eleições autárquicas de 2005 e de 2009, decorreu no Tribunal de Santa Cruz, na Comarca da Madeira, na sequência de uma denúncia feita pelo atual presidente da autarquia, Filipe Sousa, eleito pelo Juntos Pelo Povo (JPP).
Em causa está uma obra da empresa Catanho Investments erguida no sítio da Ribeira dos Pretetes, numa zona considerada agroflorestal, de floresta e de floresta exótica.
O antigo presidente da Câmara de Santa Cruz respondia por quatro questões: pela aprovação de telas finais de um projeto que, devido a alterações, precisava de um novo projeto arquitetónico; pela licença de cobertura do armazém; pela licença de construção e pela licença de utilização.
De acordo com a acusação, a empresa aumentou em mais 600 metros quadrados o projeto sem estar habilitada para isso e, por outro lado, os despachos favoráveis do presidente da Câmara não podiam ser dados por violarem o Plano Diretor Municipal, considerando ter havido favorecimento ao promotor.
José Alberto Gonçalves era acusado de decidir de forma contrária aos pareceres técnicos e jurídicos da Câmara, que concluíam que a obra não tinha condições para ser licenciada e violava as prescrições do PDM em vigor.
No decorrer do julgamento, o advogado do antigo autarca, Ricardo Vieira, lembrou que o início do projeto remontava a 1997 e que, naquela mesma área, existiam já casas e outras atividades comerciais.
José Alberto Gonçalves é o terceiro autarca, na Região, a ser condenado por alegadas irregularidades durante funções
O primeiro foi em 2000 quando o antigo presidente de Santa Cruz, Luís Gabriel, foi condenado a cinco anos e meio de prisão pela prática dos crimes de peculato, burla agravada e falsificação de documentos.
Em 2007, o antigo presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, António Lobo, foi condenado a 6 anos de prisão por prevaricação e corrupção passiva.