“As notificações para recuperação dos auxílios de Estado para exercício do direito de audição pelos contribuintes começaram a ser enviados a 27 de junho e estima-se que, face ao número de entidades abrangidas e diferentes tipologias de empresas, se prolongue durante alguns meses do presente ano”, afirmou, em resposta à Lusa, a referida fonte oficial.
As notificações estão a ser enviadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, precisou a mesma resposta.
Em causa estão empresas que, ao abrigo do chamado Regime III da Zona Franca da Madeira (ZFM) tenham beneficiado de auxílios fiscais entre 2007 e 2020, como taxas de IRC reduzidas, mas que, segundo concluiu a Comissão Europeia (CE) após uma investigação aprofundada, não reuniam as condições para beneficiar das ajudas de Estado concedidas ao abrigo daquele regime.
Na sequência desta investigação, a CE indicou que Portugal tinha de recuperar os apoios irregularmente prestados, centrando-se esta recuperação nas ajudas num montante superior a 200 mil euros.
Na mesma resposta, o Ministério das Finanças afirma que se estima que “sejam abrangidos 311 beneficiários, num total de imposto a recuperar de aproximadamente 833 milhões de euros”. Este valor será acrescido os juros entretanto corridos e devidos.
O Regime III foi aprovado em 2007 para o período compreendido entre 01 de janeiro desse ano e 31 de dezembro de 2013, sendo que as empresas registadas até ao final de 2013 poderiam beneficiar de uma redução do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas ou de outras isenções fiscais.
Em 04 de dezembro de 2020, na sequência de uma investigação aprofundada lançada já em 2018, o executivo comunitário anunciou ter concluído que “a implementação do Regime III da Zona Franca da Madeira em Portugal não está em linha com as decisões de ajudas de Estado da Comissão.
De acordo com o executivo comunitário, o objetivo do regime III era contribuir para o desenvolvimento da região ultraperiférica da Madeira através de incentivos fiscais, dirigidos exclusivamente a empresas que criassem postos de trabalho na região, o que concluiu não se ter verificado. Perante a decisão e Bruxelas, o Estado português e a Região Autónoma da Madeira apresentaram, entretanto, um recurso no Tribunal Europeu de Justiça.
Entre 1987 (ano em que a zona franca foi criada) e 2014, a Comissão Europeia aprovou quatro versões do regime de auxílios à ZFM, no âmbito das disposições comunitárias que regem este tipo de auxílios.
O regime de auxílios aprovado para a ZFM visou a atração de investimento e a criação de emprego na região, traduzindo-se, nomeadamente, em reduções fiscais nos lucros resultantes de atividades realizadas na Madeira.
Lusa